NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2022
DetranRS adere a sistema que permite transferir veículos pelo celular
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) laçou a Venda Digital, que possibilita preencher e assinar a documentação para transferência de veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O DetranRS aderiu ao sistema federal e essa opção já está disponível no Estado para pessoa física que tem veículo com documentação exclusivamente digital, ou seja, saído de fábrica ou transferido depois de 4 de janeiro de 2021. Para realizar a transação eletronicamente, tanto o novo quanto o antigo proprietário precisarão ter cadastro prata ou ouro no gov.br.
“O DetranRS vem avançando rumo à transformação digital e oferece cada mais facilidades ao cidadão. A novidade recém-lançada agiliza o trâmite da compra/venda de veículos e simplifica o processo, que poderá ser encaminhado pelo celular”, explica o diretor-geral do DetranRS, EnioBacci.
Como fazer a Venda Digital
É necessário ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e logar com o gov.br (nível prata ou ouro). O vendedor preenche a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), informando o CPF do comprador. O adquirente é notificado, assina digitalmente, depois o vendedor também assina e a autorização vai para o sistema da Senatran. Para concluir o processo, o novo proprietário deve levar o veículo para ser vistoriado pelo Detran. Finalizado esse procedimento, a comunicação de venda ocorre de forma automática.
É necessário pagar as taxas previamente para poder realizar a vistoria. A guia de arrecadação do DetranRS (GAD) pode ser emitida no site www.detran.rs.gov.br ou retirada em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns CRVAs atendem por agendamento.
A opção da Venda Digital não está disponível para quem tem documento de propriedade verde, impresso em papel-moeda (Certificado de Registro de Veículo – CRV, que substituiu o antigo Documento Único de Transferência – DUT). Para esses casos, assim como para veículos de empresas, o processo precisará ser feito pela via convencional.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Escuta de crianças tem espaço próprio em centro integrado de Palmas (TO)
O serviço de Escuta Especializada do Centro de Atendimento Integrado 18 de Maio, em Palmas (TO), ganhou mais um...
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Eficiência na gestão processual: duas novas práticas são incluídas no Portal do CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (5/4), durante a 348ª Sessão...
Portal CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
No Amapá, CNJ avalia implantação do Justiça 4.0 e da Plataforma Digital
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu, na quarta-feira (6/4), comitiva do Conselho Nacional de Justiça...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
EDITAL Nº 068/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a publicação.
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Legitimação de posse na regularização fundiária urbana: conceito e requisitos
Após o registro do título, ao invés de se aguardar cinco anos, aguarda-se dez anos para a conversão da posse em...