NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2022
Dívidas de marido justificam penhora de carro de mulher, que não comprovou regime de bens
É legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O bem constava na declaração do imposto de renda do homem porque ela, a proprietária, está no mesmo documento na condição de dependente. No entanto, a mulher deixou de comprovar o regime de bens capaz de impedir a penhora.
A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, de São Paulo. O acórdão em segunda instância alterou a decisão do juízo de origem, que havia anulado o bloqueio do veículo. O entendimento é de que o carro é parte do patrimônio comum do casal.
Para a desembargadora-relatora DâmiaÁvoli, o fato de se tratar de bem indivisível não impede a penhora, “por não prejudicar a meação”, divisão ideal de bens comuns entre os dois integrantes do casal. Parte do valor obtido com a venda judicial do veículo seria destinado à esposa e outra parte à satisfação da dívida.
“Não resta outra alternativa a não ser a improcedência dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante não comprovou inequivocamente a impossibilidade jurídica de constrição sobre o bem litigioso”, concluiu a magistrada.
Processo 1000301-30.2021.5.02.0351
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2022
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
Senado Federal promove sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a...
Portal CNJ
06 DE MAIO DE 2022
Estudo confirma celeridade de varas dedicadas exclusivamente à infância e juventude
As varas que lidam apenas com processos da área da infância e juventude conseguem concluir a tramitação de...
Portal CNJ
06 DE MAIO DE 2022
CNJ divulga projetos vencedores do 12º Prêmio Conciliar é Legal
O Conselho Nacional de Justiça divulgou as iniciativas vencedoras da 12ª edição do prêmio Conciliar é Legal. A...
Portal CNJ
06 DE MAIO DE 2022
Workshop discute dados sobre medidas protetivas a mulheres vítimas de violência
Começou nessa terça-feira (3/5) o ciclo de workshops que discute os resultados da pesquisa de diagnóstico dos...
Portal CNJ
06 DE MAIO DE 2022
Execução trabalhista que se arrastava há 24 anos é concluída com acordo
Um ex-funcionário de empresa que atuava no ramo de indústria e comércio no atacado e varejo de artefatos de...