NOTÍCIAS
22 DE JULHO DE 2022
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta quinta-feira (21/7), a listagem com os nomes dos 155 autores das propostas de enunciados a serem discutidas durante a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Acesse a lista com o nome dos proponentes selecionados e o Caderno Provisório de Propostas de Enunciados, documento que relaciona todas as propostas de Enunciados encaminhadas ao CJF e está dividido de acordo com as Comissões de Trabalho da I Jornada.
O evento será realizado pelo CEJ/CJF, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do TRF5, localizado em Recife. A coordenação-geral do encontro está a cargo do vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica será exercida pelos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.
A Jornada será formada por seis comissões temáticas, que receberam, ao todo, 663 sugestões de propostas de enunciados. Os debates nos grupos serão presididos por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tratarão dos seguintes temas:
Comissão I – Registro civil de pessoas naturais;
Comissão II – Registro de imóveis;
Comissão III – Registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas;
Comissão IV – Tabelionato de notas;
Comissão V – Protesto de títulos;
Comissão VI – O juiz e a atividade notarial e registral.
Mais informações estão disponíveis na página da Jornada.
Fonte: CJF, com informações do IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 30/2022 CGJ – Regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos, quando deferidas pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo – Jurisprudência uniforme para notificar devedor com alienação fiduciária
Para tanto, faz-se necessário notificar extrajudicialmente o devedor para que o credor comprove que lhe deu...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Indígenas têm direito de integrar ação que contesta portaria de demarcação
Como a ação visou a anular a Portaria 795/2007 do Ministério da Justiça, constaram no polo passivo a União e a...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Terceira Turma do STJ admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade
O casal pediu em juízo a declaração de validade do contrato particular de cessão de direitos, a fim de ser...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas – Por Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier
Dentre os títulos executivos extrajudiciais, a hipótese prevista no inciso III, de "documento particular assinado...