NOTÍCIAS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Edital seleciona consultoria para curso on-line de Spark para ciência de dados
Estão abertas as inscrições para contratação de consultoria para elaborar curso on-line sobre Spark para ciência de dados. A seleção é realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As propostas devem ser enviadas até 5 de outubro.
A pessoa contratada irá produzir e ministrar um curso na modalidade de ensino a distância, em formato síncrono, para capacitação técnica sobre a ferramenta Spark. O curso será ofertado para uma turma de até 250 cursistas.
Para participar, candidatos devem ter pós-graduação (lato ou stricto sensu) nas áreas de ciência da computação, ciências da informação, Engenharia de Software, Gestão do Conhecimento, Informática, Tecnologia da Informação ou áreas correlatas, além de no mínimo dois anos de experiência profissional ou de pesquisa sobre atividades relevantes ao projeto, e domínio fluente da língua portuguesa.
A formação destina-se aos servidores do Poder Judiciário e aos profissionais do Programa Justiça 4.0, e deverá ter carga horária mínima de 36 horas, distribuídas entre aulas e plantões de dúvidas on-line, ao vivo e semanais. A seleção dos participantes será realizada pelas equipes do Programa Justiça 4.0, utilizando-se, para tanto, de critérios técnicos.
O profissional selecionado deverá: realizar reuniões com a coordenação do projeto e equipes do Programa Justiça 4.0 para definir metodologias e conteúdos a serem adotados para o curso; produzir os conteúdos programáticos do curso; desenvolver os instrumentos pedagógicos do curso; ministrar as aulas do curso em plataforma on-line a ser disponibilizada pelo CNJ; confeccionar e aplicar as atividades de avaliação dos alunos; e desempenhar atividades pós-curso.
O candidato deve ter disponibilidade para início imediato dos trabalhos. A consultoria será realizada de forma remota.
As propostas técnica e de preço devem ser enviadas para o e-mail ic.procurement.br@undp.org com o assunto “IC 36605/2022: CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE SPARK PARA CIÊNCIA DE DADOS” e contendo a documentação solicitada em edital.
Justiça 4.0
A iniciativa integra as ações de aperfeiçoamento funcional que estão sendo desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0 e deverá contribuir para fortalecer a transformação digital no Judiciário.
O Programa Justiça 4.0 é uma iniciativa do CNJ, PNUD e Conselho da Justiça Federal (CJF), e desenvolve soluções tecnológicas disruptivas para acelerar a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro. O programa conta, ainda, com o apoio do TSE, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Texto: Marina Baldoni Amaral
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Edital seleciona consultoria para curso on-line de Spark para ciência de dados appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/BR e CNR lançam Hino dos Notários e Registradores do Brasil
O projeto foi criado pelo presidente e vice-presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar e José Marcelo de...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...