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23 DE AGOSTO DE 2022
Eleições 2022: Justiça eleitoral divulga patrimônio de candidatos e candidatas
A página DivulgaCandContas no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a qualquer pessoa consultar as declarações de bens apresentadas por quem disputa as Eleições 2022. Cada candidata e candidato tem sua própria página dentro do sistema. Para pesquisar o patrimônio, basta escolher a região e selecionar o cargo e o nome no campo de pesquisa para obter as informações. O botão “Lista de Bens Declarados” está localizado à esquerda, na cor azul, logo abaixo da foto.
Nas declarações, constam bens em nome próprio, como casas, apartamentos, chácaras, fazendas, carros e motos. Além disso, também precisam estar declarados os valores de participações em empresas, negócios próprios, saldos em contas-correntes, poupanças, ações em bolsa e outras aplicações.
Por meio da consulta é possível conferir também a evolução patrimonial de quem já ocupa cargo público e tenta a reeleição. Basta comparar com as declarações de bens em eleições anteriores.
Transparência
Na última semana, o Plenário do TSE decidiu que esses dados devem permanecer públicos, mesmo diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que há necessidade da total publicidade, pois a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da transparência como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.
“A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, destacou o ministro. “Salvo situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, sob pena de desrespeito aos artigos 37 e 72 da Constituição.”
Fonte: TSE


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