NOTÍCIAS
01 DE AGOSTO DE 2022
Especialista lista normas internacionais que auxiliam os cartórios na conformidade com a LGPD
Criada com o objetivo de garantir maior segurança no tratamento de dados pessoais e evitar a ocorrência de vazamentos de informações, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709 – entrou em vigor em agosto de 2020 e prevê penalidades que vão de multas até a proibição total de atividades relacionadas a tratamento de dados. Um cenário que ganha ainda mais relevância no segmento notarial e registral, onde as informações pessoais são a base primária para a execução de quase todos os serviços praticados em cartórios.
Desta forma, o cartório passa a ser responsável por estabelecer uma comunicação transparente, com linguagem acessível, diretamente com o titular dos dados no momento de requisição. Em casos em que o usuário requisite o descarte de seus dados e não seja atendido, este passará a ter o direito de abrir uma petição junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão de fiscalização instituído pela LGPD, que por sua vez acionará as Corregedorias de Justiça dos Estados, que respondem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cabendo a ANPD a abertura de foros de discussão com esses órgãos.
As normas ISO/IEC 27001 e 27701 surgem como aliadas para os cartórios se adequarem completamente a LGPD, tendo a possibilidade de comprovar a conformidade por meio de certificações. Ambas as normas são complementares, sendo necessário o estabelecimento da ISO 27001, que implementa um Sistema de Gestão da Segurança da Informação, para em seguida se dar a aquisição da ISO 27701, que instaura uma gestão da privacidade da informação, sendo específica para dados pessoais.
“A família 27000 é de reconhecimento internacional e implementa a metodologia Plan, Do, Check, Act (PDCA) – planejar, fazer, checar e agir. Um cartório certificado com essas normas já demonstra comprometimento com a segurança de informações e dados, não só em conformidade com a LGPD, mas também com outros regulamentos ao redor do mundo”, explica Alessandra Gaspar Costa, diretora executiva da APCER Brasil, empresa do grupo APCER, presente em mais de 10 países.
“É uma segurança para todos os clientes e para o próprio cartório, que nas grandes demandas diárias, pode ter deixado passar um ponto em desconformidade com a LGPD. As normas possibilitam um processo de melhoria contínua, identificando erros e traçando planos para corrigi-los”, completa Alessandra.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE JULHO DE 2022
SE reforça grupos reflexivos para homens autores de violência contra a mulher
A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou reunião com a Faculdade Estácio, em...
Portal CNJ
31 DE JULHO DE 2022
Centros de Conciliação homologaram R$ 162 mi em acordos trabalhistas no RS
Os seis Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) do Tribunal Regional do...
Portal CNJ
31 DE JULHO DE 2022
Inteligência artificial Janus apoia registro de candidaturas na Bahia
A solução de automação processual e inteligência artificial Janus está apoiando, pela primeira vez, o registro...
Portal CNJ
31 DE JULHO DE 2022
Piauí tem mais de 70 processos de violência contra mulher por dia
Dados do painel Mulheres do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) apontam que, no estado, são abertos 71,74...
Portal CNJ
30 DE JULHO DE 2022
Guia orienta tribunais para acessarem informações de aeronaves brasileiras
Reduzir o tempo necessário para requerimento sobre assuntos relacionados ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB),...