NOTÍCIAS
05 DE MAIO DE 2022
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
A 3ª turma do STJ deve decidir um caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de animais. O homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, com o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alega prescrição.
O processo começou a ser julgado pela 3ª turma nesta terça-feira, 3, quando votou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso. Mas o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise.
O caso
Tratam-se de cães que foram adquiridos durante união estável. Ao final da União, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça.
A mulher ingressou com ação de obrigação de fazer com cobrança de valores despendidos para a manutenção dos animais adquiridos durante a união estável. Houve sentença de parcial procedência, e o homem foi condenado ao ressarcimento de quase R$ 20 mil, além de arcar com despesas mensais de R$ 500, até a morte ou alienação dos cachorros.
Em 2ª instância, foi mantida a sentença, e afastada pretensão do homem de prescrição. O acórdão considerou que o ressarcimento de quantia despendida exclusivamente pela mulher para manutenção de obrigação conjuntamente contraída atrai aplicabilidade do prazo geral decenal estabelecido no art. 205 do CC.
No recurso especial, o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas tal e qual ocorre nos alimentos, e que por isso deve ser aplicada a prescrição de dois anos.
O REsp foi inicialmente inadmitido, mas, em decisão monocrática, o ministro Cueva deu provimento a agravo e determinou a reautuação como recurso especial, para que seja julgado pela Corte.
Processo: REsp 1.944.228
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 1)
Artigo fala sobre o direto de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Publicada nova Edição do Boletim Eletrônico de Ementas
Publicada a edição nº 267 do Boletim Eletrônico de Ementas (BEE) do TJRS
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: Degeneração do regime jurídico das serventias e da proteção de dados pelo Serp
Pode-se dizer que a história de sucesso das democracias modernas reside em larga medida na forma como os conceitos...
Portal CNJ
02 DE MAIO DE 2022
Justiça Eleitoral e CNJ articulam ações de biometria na Paraíba
Representantes do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do...
Portal CNJ
02 DE MAIO DE 2022
Juízo 100% Digital está em todo o Judiciário de MT a partir desta segunda (2/5)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) avança na implementação da tecnologia por meio do Programa Justiça...