NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2022
Falta de intimação do devedor gera nulidade da consolidação da propriedade
A ausência de intimação pessoal do devedor para purgar a mora torna nula a averbação na matrícula do imóvel que consolidou a propriedade fiduciária em nome do credor. Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã (SP) declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato de financiamento imobiliário adotado pela BrazilianSecurities, empresa do Banco PAN.
No caso, uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco PAN alegando que, por razões financeiras, deixou de pagar algumas prestações do contrato e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. Segundo ela, após uma única tentativa frustrada de notificação pessoal para purgação da mora, o banco já adotou a medida excepcional de notificação por edital, por entender que a mulher estava em local incerto, sem antes tentar encontrá-la em outros endereços.
Diante disso, a autora defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo Banco PAN, pois não foi regularmente notificada para pagar a dívida, requisito essencial do artigo 26 da Lei 9.514/97.
A juíza Mônica de Cassia Reis Lobo argumentou que é inválida a intimação do devedor por edital quando não forem esgotados todos os meios disponíveis para localização do fiduciante.
“Cabia à instituição financeira ré comprovar que foram esgotados todos os meios para localização e notificação da autora, ônus do qual não se desincumbiu. Salienta-se que houve apenas uma tentativa de notificação pessoal da autora, de modo que a não localização da devedora não significa que ela estava em local incerto e não sabido, o que, portanto, não autorizaria a notificação por edital”.
Assim, a magistrada concluiu que não foi devidamente oferecida à autora a purgação da mora, na forma do artigo 26, §1º, da Lei 9.514/1997, sendo nulo o procedimento de consolidação da propriedade. Representaram a autora da ação os advogados Luiz Antônio Lorena e Carlos Eduardo Vinaud, do escritório Lorena &Vinaud Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
1005884-83.2021.8.26.0704
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE MARçO DE 2022
CNJ inaugura Ouvidoria Nacional da Mulher
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou neste dia 8 de março a Ouvidoria Nacional da Mulher, criada com o...
Portal CNJ
14 DE MARçO DE 2022
Vara da Infância implementa Central de Vagas no Centro Socioeducativo de Roraima
Para evitar a sobrecarga na estrutura do Centro Socioeducativo, foi implementada em janeiro a Central de Vagas,...
Portal CNJ
14 DE MARçO DE 2022
Corregedoria eleitoral baiana aperfeiçoa inspeções das zonas eleitorais
As atividades da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em 2022 serão marcadas por...
Portal CNJ
14 DE MARçO DE 2022
Mutirão da Justiça vai atender pessoas em situação de rua em São Paulo (SP)
Nos dias 15, 16 e 17 de março, das 10h às 15h, será realizado, na Praça da Sé, no centro da capital paulista, o...
Portal CNJ
14 DE MARçO DE 2022
Edital define regras para cadastro de mulheres juristas em Minas Gerais
Para marcar o Dia Internacional da Mulher, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)...