NOTÍCIAS
01 DE ABRIL DE 2022
Famílias brasileiras: trisais decidem ir à Justiça para registrar filhos com nomes de três pais
RIO – Únicos namorados na vida um do outro, o gerente financeiro Marcel Mira e a administradora Priscila Machado ficaram juntos como casal por 16 anos, até se apaixonarem ao mesmo tempo pela assistente social Regiane Gabarra e decidirem formar um trisal. A vida a dois, inicialmente construída nos moldes tradicionais com duas filhas, deu lugar a um poliamor que rendeu frutos: Regiane, que já tem a guarda de seu irmão (os pais morreram), dará à luz Pierre, e o bebê terá duas mães e um pai.
O dilema da família, agora, é conseguir na Justiça o direito de registrar o filho com os nomes dos três responsáveis. No Brasil, ainda não há leis que contemplem esse tipo de união.
Segundo Priscila, o trisal, morador de São Paulo, conversa com advogados para uma ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva. A medida visa comprovar na Justiça que, apesar de não haver um vínculo biológico entre a administradora e o bebê, há um laço emocional.
— O que vai fazê-lo ser meu filho é o dia a dia, mas para a sociedade que não nos reconhece como família, vamos precisar ter no papel que sou uma das responsáveis legais. Eu sei que ele vai me amar como mãe e eu vou amá-lo como filho, mas quero estar presente nas burocracias da escola, do médico — afirma Priscila, acrescentando que a filha caçula, de 9 anos, quer ter o sobrenome de Regiane na certidão de nascimento.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não reconhecem o poliamor como entidade familiar. E, em 2019, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetivas deveria ser feito pelos cartórios apenas para registro de filhos com mais de 12 anos. Aos menores, por haver a necessidade de consentimento, é preciso que a autorização do registro seja dada pela Justiça.
Segundo a advogada especialista em direito de família Alessandra Muniz, a revogação dificulta ainda mais a regularização do registro por trisais, que já enfrentavam barreiras institucionais por terem seus relacionamentos reduzidos à promiscuidade. Em casos de tentativa de adoção de crianças e jovens por essas famílias, a aprovação no processo é quase nula.
— Em muitos dos casos há a necessidade de judicialização, em que o juiz vai analisar a relação afetiva da mãe ou do pai com a criança. O processo todo varia de um a dois anos, em média. O afeto está previsto na Constituição, que deve romper o conservadorismo e criar leis que condizem com a realidade da família brasileira — defende.
O bombeiro Douglas Queiroz, a arquiteta Maria Carolina e a comerciante Klayse Marques compartilham da mesma situação. “Grávidos” de cinco meses e meio, o trisal de Londrina (PR) deseja registrar Henrique em conjunto, para que ele aprenda cedo sobre a diversidade do amor.
— A união poliafetiva é um modelo de família legítimo. O Estado tem que se adequar às pessoas, e não as pessoas se adequarem ao Estado. Queremos criar nossos filhos com dignidade — diz Douglas.
Fonte: Jornal Extra
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE ABRIL DE 2022
AM: Justiça conta com tradução simultânea para etnia Tikuna
A Comarca de São Paulo de Olivença, localizada a 1.235 quilômetros de Manaus, na região do Alto Solimões,...
Portal CNJ
01 DE ABRIL DE 2022
Repactuação terá atingidos como prioridade, afirma conselheiro Bandeira de Mello
Propriedades rurais perdidas, terras impróprias para o plantio, pescadores que não têm mais condições de...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Portaria dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO
Dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação - CRO, prevista art. 10 do Decreto nº 10.592,...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Veja a íntegra do despacho do presidente da Repúblicaque veta PL que institui o documento de identidade de notários e registradores
Nº 134, de 31 de março de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.112, de...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada
O projeto foi vetado pela Presidência da República