NOTÍCIAS
16 DE MARçO DE 2022
Força-tarefa aprimora digitalização em Novo Progresso, no Pará
A comarca de Novo Progresso, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), realiza uma força-tarefa, até o início de abril, para reduzir o acervo de processos físicos e acelerar a migração para o sistema Processo Judicial eletrônico (PJe). A ação pretende virtualizar 1,4 mil processos em duas unidades judiciárias.
A força-tarefa terá duas fases. A primeira etapa ocorre de 14 a 18 de março e pretende virtualizar cerca de 800 processos do acervo da Vara Cível e Empresarial de Novo Progresso. Na última semana do mês, de 28 de março a 1º de abril, ocorre a segunda fase do esforço, que será realizada na Vara Criminal de Novo Progresso e pretende virtualizar outros 600 processos.
Coordenada pelo juiz titular da 1ª Vara Cível de Itaituba (PA), Jacob Arnaldo Campos Farache, junto a quatro servidores da comarca, a equipe digitalizou e virtualizou 235 sentenças, 400 decisões e 15 despachos no dois primeiros dias de força-tarefa. A ação atende a uma demanda da Presidência do TJPA, que solicitou a união de esforços entre a 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, na região do Tapajós, e a comarca de Novo Progresso para aprimorar o trabalho de digitalização e de migração de processos para o PJe.
Segundo Jacob Farache, o acesso e a consulta de processos pela advocacia e pelas partes se tornará mais fácil com a migração para o sistema PJe. Devido à proximidade de Novo Progresso com a fronteira entre o Pará e Mato Grosso, muitas ações judiciais em tramitação na comarca são provenientes do estado vizinho. A diminuição do acervo físico também confere, segundo o juiz, mais agilidade na tramitação futura dos processos, que será feita remotamente.
Outros benefícios para a comarca e para moradores e moradoras de Novo Progresso, segundo o magistrado, serão a maior eficiência e produtividade na prestação jurisdicional. “As melhorias vão além da liberação do espaço físico do fórum. Há melhoria de todo ambiente de trabalho para os servidores e servidoras e para os magistrados e magistradas da comarca.”
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