NOTÍCIAS
07 DE ABRIL DE 2022
Formas de reconhecimento de paternidade presentes no código civil
Antes de adentrarmos ao tema principal que é as formas de reconhecimento de paternidade presentes no nosso ordenamento jurídico, é de suma importância ressaltar que a filiação não se restringe apenas ao vínculo biológico, mas também de outras formas, como por exemplos: adoção, inseminação artificial e a socioafetividade. Logo, sob a ótica constitucional, o vínculo filial estendeu-se além do biológico.
Nessa linha de pensamento, ultrapassou-se a ideologia em que a presunção de paternidade era apenas quando os filhos eram gerando na vigência do casamento. Com o advento do exame de DNA, as presunções deixam de ter grande relevância prática, visto que o referido exame possibilita a descoberta da verdade biológica quase cem por cento.
O art. 1.597, do Código Civil elenca as presunções de paternidade:
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I – nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
II – nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
III – havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
IV – havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
V – havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
O reconhecimento de filhos pode ocorrer de duas maneiras: voluntária ou judicial. O art. 1.609 do CC/02 repediu o que consta no art. 1º da Lei 8.560/1992, que disciplina as possibilidades de reconhecimento voluntário de filhos, a saber:
Art. 1º O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I – no registro de nascimento;
II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I – no registro do nascimento;
II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
O reconhecimento voluntário pode preceder ao nascimento ou ser posterior ao falecimento, que prevê a possibilidade de reconhecimento de filho não gerados, consagrando direitos ao nascituro. O ato de reconhecimento de filhos é incondicional, não estando sujeito a qualquer condição ou termo. Além disso, o reconhecimento voluntário produz efeitos erga omnes e extunc, tratando-se de um ato personalíssimo.
É interessante lembrar, no caso de o filho ter sido registrado apenas no nome da mãe, que a Lei n. 8.560/92 (Lei de Investigação de Paternidade) previu a possibilidade de instauração de averiguação oficiosa de paternidade. Trata-se de um procedimento administrativo, iniciado de ofício pelo juiz, que busca localizar o pai biológico da criança, que, notificado, reconhecerá ou não voluntariamente a paternidade.
Já o reconhecimento judicial, pode ocorrer de duas formas: a primeira derivada de uma ação de reconhecimento de filiação ou de uma ação de investigação de paternidade. Deve-se pontuar que as presunções de paternidade admitem prova em contrário, sendo possível portanto negar filiação presumida.
Fonte: Código Civil Brasileiro
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
Justiça Eleitoral do Acre aprova Plano de Logística Sustentável
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aprovou o Plano de Logística Sustentável (PLS) para o período de...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
Judiciário e Ministério Público reforçam parceria para fóruns digitais em Rondônia
O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, esteve reunido, nessa...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
Tribunal Militar gaúcho retoma sessões de julgamento presenciais após dois anos
No dia 11 de março de 2020, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) realizou a sua última...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
CNJ terá 18 sessões no segundo semestre de 2022
Com 18 sessões programadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as datas de reuniões plenárias para o...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2022
Justiça do Trabalho de MT reverte demissão por justa causa de mulher grávida
Em novembro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia da Covid-19, uma trabalhadora de uma empresa de energia de...