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06 DE JUNHO DE 2022
Fux: Centros de inteligência desburocratizam Justiça e evitam sobrecarga de ações judiciais
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, defendeu que uma das mais recentes inovações do Poder Judiciário, os centros de inteligência, é estratégica para desburocratizar a Justiça e evitar o volume excessivo de processos que sobrecarregam os tribunais anualmente. A troca de ideias e experiências exitosas viabilizada pelo 1º Encontro Nacional dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário, fortalece o papel dessas novas unidades judiciárias que surgem na estrutura dos tribunais com a missão de racionalizar o tratamento judiciário da massa de processos. O encontro foi realizado na semana passada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
“Em caráter colaborativo de parcerias, os debates têm o foco no aprimoramento da gestão de precedentes e de demandas repetitivas, bem como na prevenção de demandas judiciais, na medida em que os precedentes têm a capacidade de evitar o demandismo”, afirmou Fux na abertura do encontro, na quarta-feira (1º/6). Com quase 80 milhões de processos pendentes de solução definitiva tramitando, os tribunais receberam, em 2020, cerca de 25,8 milhões de novas ações judiciais, apesar das restrições impostas pelo primeiro ano da pandemia da Covid-19.
Os centros de inteligência fazem parte de uma estratégia administrativa do Judiciário para concretizar a orientação do Código de Processo Civil (CPC), uniformizando a jurisprudência dos tribunais. No CNJ, a busca para dar mais estabilidade, integridade e coerência às decisões judiciais está em andamento desde 2016, quando o órgão editou a Resolução CNJ n. 235. A norma padroniza a adoção, nos julgamentos de causas semelhantes, do entendimento produzido em instâncias superiores a respeito dos conflitos causadores das chamadas demandas repetitivas.
Nos diferentes tribunais e instâncias, os precedentes recebem nomes diversos, embora tenham a mesma função. No Supremo Tribunal Federal (STF), são chamados Temas de Repercussão Geral (RG). Instituídos pela Emenda Constitucional n. 45/2004, a mesma que criou o CNJ, os RG reduziram em 71% os recursos apresentados ao tribunal nos primeiros quatro anos após sua regulamentação, que ocorreu em 2007.
No ano seguinte, a Lei n. 11.672/2008 criou, com objetivos semelhantes, os Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2015, com a conclusão da reforma do Código de Processo Civil, foram criados os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nos tribunais de Justiça.
Disseminação
O ministro Luiz Fux destacou a importância do elemento humano e da tecnologia para promover medidas de inovação que desburocratizem os serviços prestados pela Justiça e fomentem melhores práticas nos tribunais. “Criadas e estimuladas pelo CNJ, as caravanas virtuais foram encontros para capacitação e aprimoramento das equipes das unidades judiciárias de todo o país. A finalidade sempre foi mostrar como os tribunais têm agido para melhorar a atuação da Justiça por meio dos centros de inteligência e o impacto positivo das propostas.”
Os centros de inteligência têm basicamente as funções de redução das demandas repetitivas e a prevenção de litígios, seja por meio dos precedentes qualificados ou por meio de outras estratégias de desjudicialização. No entanto, a inovação se depara com uma cultura institucional baseada no tratamento individual das ações judiciais, causa a causa. O desafio é fazer o Judiciário incorporar o tratamento sistêmico dos problemas originados nas relações sociais que se transformam em ações judiciais.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Ana Aguiar, palestrante do segundo dia do evento, a mudança proposta pelos centros de inteligência é baseada em princípios contemporâneos de gestão, como a cooperação, a atuação em rede e a desburocratização da liturgia da Justiça. “Na nossa atuação, precisamos trabalhar em conjunto e o centro de inteligência nos traz um novo paradigma de ação e novos princípios que nos abrem novas oportunidades.”
A juíza destacou, como experiência exitosa, o fluxo de procedimentos proposto pelo Centro de Inteligência do Conselho da Justiça Federal (CJF) para resolver pendências relativas ao Seguro DPVAT, sobretudo ao pagamento de indenizações para reparar danos pessoais provocados por acidentes rodoviários envolvendo veículos automotores. Outro caso de sucesso proporcionado pelo trabalho de um centro de inteligência, o do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), resolveu um problema de implantação de benefícios previdenciários graças a uma solução negociada com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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