NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2022
Grupo no Espírito Santo atuará para acompanhar Metas Nacionais 2022
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) designou os juízes e juízas gestoras das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para o ano de 2022 e o grupo de trabalho que vai acompanhar o cumprimento das metas no âmbito da Justiça estadual no biênio 2022/2023. O grupo terá por finalidade o planejamento, acompanhamento detalhado e cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, bem como as ações do Prêmio Mérito Jurisdicional William Couto Gonçalves.
O colegiado terá como membros a desembargadora Janete Vargas Simões, que o presidirá; os juízes assessores especiais da Presidência Daniel Peçanha Moreira e Ezequiel Turíbio; o juiz corregedor Leonardo Alvarenga da Fonseca e os juízes Marcelo Feres Bressan e Arion Mergár. Também integram o Grupo, a assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Rita de Cássia Barcellos Almeida; o secretário de Tecnologia da Informação, Carlos Vinícius de Arimatéa; os servidores do Núcleo de Estatística Ana Clara Davila Guedes e Magno dos Santos Neto, e o assessor de juiz Felipe Gregório Cavalcante.
A gestão da Meta 1, que é julgar mais processos que os distribuídos, terá como gestor o juiz José Borges Teixeira Júnior, enquanto a Meta 2, que é julgar processos mais antigos, será gerida pelo juiz Marcelo Feres Bressan. A juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria ficará responsável pela Meta 3 – Estimular a conciliação, que visa a aumentar o índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021.
A Meta 4, por sua vez, que trata da priorização do julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais, ficará a cargo do magistrado Rafael Murad Brumana. A fim de reduzir a taxa de congestionamento, a juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei cuidará da Meta 5, enquanto a magistrada Hermínia Maria Silveira Azoury será responsável pela Meta 8, que é priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A Meta 9, que pretende estimular a inovação no Poder Judiciário será gerida pelo juiz Salomão Akhenaton Zoroastro Espencer Elesbon e a Meta 10, que busca promover a transformação digital, com a implementação de ações do Programa Justiça 4.0, ficará sob a gestão do magistrado Felippe Monteiro Morgado Horta. Já o juiz Ewerton Nicoli cuidará da Meta 11, cujo objetivo é promover os direitos da criança e adolescente, e o magistrado Grécio Nogueira Grégio será responsável pela Meta 12, que objetiva impulsionar os processos de ações ambientais.
Fonte: TJES
The post Grupo no Espírito Santo atuará para acompanhar Metas Nacionais 2022 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Pesquisa Pronta destaca pagamento de aluguel por ex-cônjuge e conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobras
O pagamento de aluguel por ex-cônjuge que permanece na posse exclusiva de imóvel antes da partilha e a conversão...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Artigo: Produtor rural, você sabia que pode ter direito à devolução da aplicação incorreta do Plano Collor Rural (1990)? – Por Isabela Marqueis e Letícia Nóbrega
Desde 1994, tramita uma Ação Civil Pública que visa reconhecer expurgos inflacionários no Plano Collor referente...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Irmãos batizados apenas com sobrenome do pai conseguem retificação de registro civil para incluir patronímico materno
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Laís Mello Haffers ajuizou ação com...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Nos 6 anos de vigência do atual Código de Processo Civil, especialista aponta inovações e desafios em Família e Sucessões
O Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa seis anos de vigência na próxima semana, em 16 de...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage; especialistas comentam
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a definição de regime...