NOTÍCIAS
08 DE ABRIL DE 2022
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!
O processo de perda de um familiar costuma ser muito traumático para os familiares, contudo, após o período de maior tristeza, os familiares costumam se ver presente em uma outra situação que causa muitas dúvidas e inseguranças que é o processo de inventário.
O processo de inventário existe para que possam ser levantados todos os patrimônios e dívidas do familiar falecido para que possa haver a distribuição das partes para o grupo familiar.
Contudo, em algumas situações pode haver a possibilidade dos herdeiros receberem propostas de compra da herança deixada pelo ente querido, como uma casa por exemplo.
Nesse cenário já começam a surgir as dúvidas, como será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário?
Se você também tem essas dúvidas e quer saber se é possível ou não vender os bens antes do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, continue acompanhando!
Posso vender os bens antes do inventário?
Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário.
Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem. Essa é uma situação legal e está prevista no artigo 1973 do Código Civil.
Outro ponto importante a se destacar é que a venda do bem também é possível através de um alvará judicial, que ocorre ainda durante o processo de inventário.
O contrato da cessão onerosa de direitos hereditários normalmente pode ser feito através de uma escritura pública, em cartório, conforme prevê o artigo 1973 do Código Civil.
Assim, o direito à sucessão é aberto, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro que pode ser objeto de cessão através da escritura pública.
Por fim, após aberta a sucessão, se algum dos herdeiros venha a vender seu quinhão (sua parte) da herança para um coerdeiro ou terceiro, haverá um tributo que deve ser pago, sendo ele o ITBI.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE ABRIL DE 2022
Prêmio Viviane Vieira do Amaral chega à 2º edição
Projetos bem-sucedidos e inovadores de enfrentamento à violência doméstica e familiar podem ser inscritos até o...
Portal CNJ
08 DE ABRIL DE 2022
Tribunais do Pará se unem para nova ação conjunta de sustentabilidade
As unidades de sustentabilidade dos órgãos do Poder Judiciário no Pará se reuniram na manhã da terça-feira...
Portal CNJ
08 DE ABRIL DE 2022
Justiça em Pernambuco promove casamentos coletivos online e presenciais
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de seu Núcleo de Conciliação (Nupemec), abriu inscrições...
Portal CNJ
08 DE ABRIL DE 2022
Maior presença feminina ajuda a combater violência contra mulheres
Mais mulheres à frente de delegacias e das organizações de Justiça. Esse pode ser um importante caminho para que...
Portal CNJ
08 DE ABRIL DE 2022
Pessoas com autismo e síndrome de Down são atendidas em 12 zonas eleitorais do PA
Uma ação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) promoveu a oferta de serviços da Justiça...