NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil. A decisão da Vara de Família e Sucessões de Lajeado considerou a ausência de vínculo socioafetivo.
Conforme consta nos autos, o autor não conhece o pai e foi registrado apenas pela mãe. Em 2016, porém, ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, descobriu que o sobrenome paterno havia sido inserido em seu registro.
Na ocasião, o homem foi informado que uma decisão judicial em ação de investigação de paternidade proferida pelo juízo de Estrela/RS, em 1983, alterou o documento. Ao solicitar a exclusão do nome do pai e a supressão do patronímico paterno do registro, alegou que não foi informado pela mãe sobre a demanda.
Segundo a magistrada que avaliou o caso, a pretensão do autor encontra amparo na lei 6.015/1973. O artigo 57 prevê a possibilidade de alteração posterior do nome por exceção motivada.
“Não havendo relação socioafetiva entre o autor e o requerido, bem como a própria identificação do requerente com o sobrenome atual – que desconhecia até 2016 -, a pretensão deve ser acolhida”, entendeu a juíza.
Processo: 5000338-46.2018.8.21.0017
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE AGOSTO DE 2022
Agosto Lilás: Tribunal do Amapá reforça combate à violência contra a mulher
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) lançou, em 1º de agosto, no Monumento do Marco Zero do Equador, a campanha...
Portal CNJ
09 DE AGOSTO DE 2022
Juizado itinerante registra acordo em 78% das audiências em Coxim (MS)
Em cinco dias de mutirão no distrito de Jauru, na zona rural de Coxim (MS), o Juizado Especial Federal Itinerante...
Portal CNJ
09 DE AGOSTO DE 2022
Judiciário assegurou 8.735 medidas protetivas a mulheres na Paraíba em 2022
A quantidade de solicitações de medidas protetivas de urgência tem aumentado, significativamente, em toda a...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2022
CTASP da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL n. 7.940/2017
PL dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a...