NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2022
Imóvel de empresa usado como moradia e dado como caução é impenhorável
Se a lei tem por escopo de conferir ampla proteção ao direito de moradia, o fato de um imóvel usado como moradia familiar ser objeto de caução em contrato de locação comercial não afasta sua impenhorabilidade somente porque pertence a uma pequena sociedade empresária.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa administradora de shopping centers, que visava penhorar um apartamento pertencente a pessoa jurídica para saldar dívida.
O imóvel foi dado como caução em contrato comercial e é usado como moradia familiar do sócio contratante. Para a administradora, essa situação deve afastar a impenhorabilidade definida pela Lei 8.009/1990.
Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que as exceções à impenhorabilidade do bem de família, descritas no artigo 3º da lei, devem receber interpretação restritiva.
E a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que a exceção do inciso VII do artigo 3º, referente à “obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”, não se aplica à hipótese em que há oferecimento de caução.
Assim, a regra não pode ser afastada só porque o imóvel oferecido na caução é de propriedade da empresa, principalmente sendo ela de pequeno porte.
“Caso contrário, haveria o esvaziamento da salvaguarda legal e daria maior relevância do direito de crédito em detrimento da utilização do bem como residência pelo sócio e por sua família”, destacou o ministro Cueva.
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira, de fato, faz a diferenciação entre o instituto da fiança e do caução, para fins de impenhorabilidade do imóvel oferecido em contrato de locação comercial.
O Supremo Tribunal Federal fixou tese, em março de 2022, segundo a qual é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.
Em julgamento recente, a 4ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Privado, afastou a penhora de um imóvel de família oferecido como caução em contrato de aluguel comercial.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.935.563
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2022
Tribunal Militar gaúcho amplia iniciativas para enfrentar assédio e discriminação
No encerramento da Semana Nacional de Combate ao Assédio e Discriminação, no dia 6 de maio, o Tribunal de...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2022
PE: Justiça Eleitoral lança plataforma de acervo documental
Para comemorar o Dia da Memória do Poder Judiciário, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2022
Aplicativos de comunicação facilitam realização de audiências no Baixo Madeira
Quem participou de audiência da Operação Justiça Rápida em São Carlos, distrito de Porto Velho, contou com a...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2022
Juíza eleitoral do Paraná responderá no CNJ por postagens em redes sociais
Postagens realizadas entre 2017 e 2019 nas redes sociais por uma magistrada do Tribunal de Justiça do Paraná...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2022
Tribunal do Trabalho da 8ª Região lança cartilha de combate a assédios
Com ações para identificar e informar sobre o assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho, o Tribunal...