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17 DE NOVEMBRO DE 2022
Inclusão digital: Justiça de Todos chega à Comarca de São Bento/MA
A Comarca de São Bento/MA recebeu salas do projeto “Justiça de Todos”. Nos dias 16 e 17 de novembro a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) instalou pontos de inclusão digital nos termos judiciários de Bacurituba e Palmeirândia, que garantem amplo e irrestrito acesso da população aos serviços judiciários.
A partir de agora o jurisdicionado tem a garantia de participação em audiências por videoconferência diretamente do local que reside, evitando possíveis remarcações, possibilitando que os atos processuais sejam realizados de forma a reduzir o tempo de duração do processo. A plataforma pode ser utilizada por todos os órgãos que integram o Sistema de Justiça: Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública Estadual.
Em Bacurituba, a prefeita Letícia Líbia Costa disse que o projeto chega em um importante momento de ampliação dos projetos sociais do município, e o cidadão e cidadã têm a garantia de não precisar mais se deslocar até São Bento. “Além do tempo, nosso povo não vai mais precisar gastar com passagens para ir até o Fórum, pois terão acesso aos serviços aqui dessa sala interligada”, comemorou.
Em Palmeirândia, o prefeito Edilson Gomes lembrou que 80% da população do município reside na Zona Rural, e que muitas vezes presenciou reclamações de populares que precisavam se deslocar até São Bento para participar, por exemplo, como testemunha em uma audiência. “É com imensa satisfação que agradeço à Corregedoria, por meio da juíza Tereza Nina, que nos procurou para efetivar essa belíssima parceria”, concluiu o gestor.
Para efetivação do projeto, os municípios dos termos judiciários celebram parceria em que o Judiciário faz a cessão de um computador dotado com recursos necessários para a realização de videoconferência, e o Poder Executivo coopera com o espaço físico e um servidor ou servidora, treinados pela Corregedoria, para dar suporte técnico de atendimento ao usuário que precisar acessar o sistema, eliminando a necessidade de deslocamento até o termo sede de São Bento.
Fonte: TJMA
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