NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
Processo: REsp 1.811.718-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/08/2022, DJe 05/08/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Ação de reintegração de posse. Composse. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade. Vício transrescisório. Alegação em simples petição. Possibilidade.
Destaque: Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
Informações do inteiro teor
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa.
A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando.
Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença.
Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2022
Comissão de Protesto aprova todos os 15 Enunciados levados a Plenário na I Jornada de Direito Notarial e Registral
Ao todo, a Comissão recebeu 21 propostas que foram debatidas por toda a manhã por magistrados, especialistas e...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2022
Comissão de Notas aprova todos os 13 Enunciados na I Jornada do Recife e consolida avanços na desjudicialização
A Comissão de Tabelionato de Notas da I Jornada de Direito Notarial e Registral, realizada nos dias 4 e 5 de...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2022
Novidades em Direito Notarial e Registral e em Direito Imobiliário: Lei 14.382/22
Migalhas realiza o evento para tratar da lei 14.382/22, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2022
Tribunal de MT reforça importância de iniciativas para enfrentamento ao assédio
Situações classificadas como assédio moral geralmente provocam impactos negativos na vida de qualquer pessoa,...
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2022
Papel da Ouvidoria da Mulher é debatido na Justiça Eleitoral do Pará
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) promoveu, no dia 2 de agosto, uma roda de conversa com o tema...