NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
Processo: REsp 1.811.718-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/08/2022, DJe 05/08/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Ação de reintegração de posse. Composse. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade. Vício transrescisório. Alegação em simples petição. Possibilidade.
Destaque: Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
Informações do inteiro teor
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa.
A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando.
Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença.
Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE AGOSTO DE 2022
Cooperação judiciária é tema de encontro nacional a partir de quarta (3/8)
Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza dois eventos para debater os avanços necessários para...
Portal CNJ
02 DE AGOSTO DE 2022
SEEU tem novo módulo de identificação civil e está integrado à Plataforma Digital
A partir deste mês, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) começa a ser integrado à Plataforma...
Portal CNJ
02 DE AGOSTO DE 2022
Pessoas com deficiência vão digitalizar processos no Judiciário capixaba
Teve início, nessa segunda-feira (1º/8), a digitalização de processos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo...
Portal CNJ
02 DE AGOSTO DE 2022
Seminário debate importância do direito econômico para segurança jurídica
Importância dos precedentes, duração razoável dos processos, otimização do resultado judicial e segurança...
Portal CNJ
02 DE AGOSTO DE 2022
Parceiro digital: “Projetos como este devem ser apoiados por todos nós”
“Sabemos que os tempos estão difíceis e que é necessário darmos as mãos para que pessoas que não têm...