NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
Processo: RMS 67.503-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022.
Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tema: Cartório de Registro de Imóveis. Interventor. Retenção de metade da renda líquida da serventia. Levantamento. Legalidade. Teto remuneratório. Art. 37, XI, da CF/1988. Não aplicação.
Destaque: A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.
Informações do Inteiro Teor: O Tribunal de origem firmou compreensão no sentido de que a remuneração do interventor da serventia extrajudicial deve obedecer ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Nada obstante esse respeitável raciocínio, certo é que a legislação de regência, ainda em vigor, sinaliza em sentido oposto.
Os parágrafos 2º e 3º do art. 36 da Lei n. 8.935/1994 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento.
No caso, não há controvérsia quanto a ter o titular da serventia sido condenado administrativamente, com o que perdeu a delegação. Assim, nos expressos termos da legislação vigente, aquela metade arrecadada durante o afastamento do titular deverá ser carreada ao interventor.
Exegese diversa, mesmo que oriunda do egrégio Conselho Nacional de Justiça – CNJ (em patamar administrativo, portanto), não se poderá sobrepor a explícito comando constante de lei federal, tanto mais quando este não padeça de eventual inconstitucionalidade declarada pela Excelsa Corte, como aqui sucede.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2022
Saúde integrará rol de boas práticas da Justiça validadas pelo CNJ
O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário passa a divulgar, disseminar e dar destaque às iniciativas...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2022
REDESIM volta à Pauta do STF
Está prevista na Pauta de Julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2022
Medida Provisória n. 1.085/2021 avança na Câmara dos Deputados
O Deputado Federal Wellington Roberto será o Relator para MP na Câmara dos Deputados
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2022
Gratuidade de justiça para MEI e EI exige apenas declaração de falta de recursos, decide Quarta Turma do STJ
Por unanimidade, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a concessão do benefício de...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2022
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
Justiça conclui que comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho ao afastar uma...