NOTÍCIAS
08 DE JUNHO DE 2022
Infraestrutura: Tribunais devem combater o abuso do direito de demandar
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais para que adotem cautelas para evitar que o abuso do direito de demandar comprometa projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A medida, aprovada no 352ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (7/6), prevê que o CNJ poderá acompanhar a tramitação de casos específicos e sugerir medidas de natureza administrativa para evitar efeitos danosos decorrentes da prática.
A relatora do Ato Normativo n. 0003367-90.2022.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, destacou que os projetos no PPI visam à ampliação das oportunidades de investimento, emprego e estímulo do desenvolvimento tecnológico e industrial, incluindo medidas do Programa Nacional de Desestatização e as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico. “A legislação dispõe sobre os princípios a serem observados na implementação do PPI, como estabilidade das políticas públicas de infraestrutura, a legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal, além da garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.”
A recomendação define que se considera abuso de direto de demandar o ajuizamento de ações com aparente caráter de urgência infundada, em expediente normal ou plantão judiciário, para questionar projetos, leilões ou contratos de infraestrutura que se encontram em fases de desenvolvimento. “Mesmo nas tutelas de urgência, o acesso à justiça, direito fundamental da nossa Constituição da República, não pode ser utilizado de modo indiscriminado e abusivo, comprometendo a segurança jurídica nas ações estatais da infraestrutura e causando prejuízos para o Poder Público.”
A recomendação prevê que, antes de decidir demandas envolvendo projetos incluídos no PPI, magistradas e magistrados ouçam previamente os órgãos da administração pública responsáveis pelo projeto em discussão.
Grupo de trabalho
O CNJ instituiu um grupo de trabalho para elaboração de estudos e propostas visando a melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente da infraestrutura brasileira. Composto por conselheiros e conselheiras do CNJ e representantes de diversos outros órgãos federais e de controle e entidades de classe, o colegiado produziu o Protocolo Setorial de Infraestrutura de Transportes, para apoiar a tomada de decisão por magistrados e magistradas em processos judiciais.
“O protocolo é um instrumento sintético e acessível – por meio do qual magistradas e magistrados do Poder Judiciário, bem como suas equipes de trabalho nas unidades judiciárias, podem ter acesso a informações sobre projetos de infraestrutura de transportes e a sua necessidade de segurança jurídica”, explicou a conselheira. De acordo com ela, o protocolo proporciona melhoria da comunicação entre os órgãos da governança dos projetos de infraestrutura e as unidades judiciárias brasileiras. “Por meio dele, a magistratura encontra suporte qualificado para obter informações pertinentes às causas de impacto que chegam para sua decisão.”
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 352ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post Infraestrutura: Tribunais devem combater o abuso do direito de demandar appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Artigo: O direito fundamental à moradia
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Artigo: Adjudicação compulsória inversa e as serventias de registros de imóveis
As serventias extrajudiciais previstas no artigo 236 da Carta Magna são importantes atividades delegadas pelo Poder...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Artigo – Lei 14.382 – 2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda
Já tivemos oportunidade de tratar do novo procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória dos contratos...