NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2022
Inscrições de boas práticas para Prêmio Juízo Verde seguem até 31 de março
As boas práticas de proteção ao meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário ainda podem ser inscritas no Prêmio Juízo Verde, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação será realizada no mês de junho e, além de incentivar o empenho na prestação jurisdicional de demandas ambientais, também vai disseminar práticas de sucesso implementadas pelos tribunais.
Para inscrição de uma ação na modalidade “Boas Práticas”, as pessoas interessadas devem fazer o cadastro no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até o fim de março. Na avaliação, serão considerados critérios como o grau de inovação e de contribuição para o aprimoramento da atuação judicial, impacto territorial e social, garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais, eficiência, replicabilidade e resolutividade de demandas na área ambiental. A inclusão das ações no portal segue as orientações da Portaria CNJ n. 140/2019.
A utilização de recursos tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual estão entre as ações a serem consideradas. Além disso, a avaliação levará em conta, por exemplo, a capacidade de provocar mudanças positivas por meio da implantação de novas técnicas e metodologias, a celeridade à solução de conflitos ambientais e a garantia de efetividade da jurisdição.
Já na modalidade “Produtividade”, serão reconhecidos os tribunais com melhores resultados em indicadores de desempenho e produtividade em matéria ambiental. A modalidade não depende de inscrição prévia e será concedida nas categorias Justiça Estadual e Justiça Federal.
A avaliação vai considerar o órgão que apresentar melhor resultado em dois indicadores: o índice de julgamento da demanda, que será calculado pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental que foram julgados em relação ao total de processos recebidos; e o tempo médio decorrido entre o início da ação ambiental e a data-base de cálculo, nos processos ambientais que estavam pendentes de julgamento ao final desse período.
Maria Ferreira
(sob supervisão de Thaís Cieglinski)
Agência CNJ de Notícias
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