NOTÍCIAS
25 DE MAIO DE 2022
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.
A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permitiu que a nomeação de um inventariante pudesse ser feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução n.452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas.”
Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todas as pessoas herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes. “Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal destes herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial.”
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes e juízas. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a respectiva tramitação.”
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Judiciário da PB aprova Vara Criminal para julgamento de Organizações Criminosas
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou Anteprojeto de Lei Complementar que transforma a 2ª Vara...
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
Cartórios lançam via eletrônica de validação de documentos para morar no exterior
Procura pelo procedimento para viver fora do país ou obter dupla cidadania aumentou neste ano.
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes convocam notários e registradores gaúchos para colaborarem com campanhas de solidariedade ao Nordeste
A doação é para materiais de higiene e limpeza, roupas, cobertores e alimentos, devido a deslizamentos e...
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Núcleo de Justiça 4.0 entra em operação no Tribunal do Trabalho do Paraná
Aprimorando o uso da tecnologia para garantir nova porta de acesso à jurisdição, o Tribunal Regional do Trabalho...
Portal CNJ
01 DE JUNHO DE 2022
Aprovada indicação do Ministério Público para o CNJ
Nesta terça-feira (1º/6), o Senado Federal aprovou a indicação de João Paulo Santos Schoucair para compor o...