NOTÍCIAS
24 DE MAIO DE 2022
Inventários em cartórios podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.
A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permitiu que a nomeação de um inventariante pudesse ser feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades dos cidadãos nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução n.452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas.”
Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes. “Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal destes herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial”.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassioni Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes e juízas. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a respectiva tramitação.”
Agência CNJ de Notícias
The post Inventários em cartórios podem ter responsáveis nomeados por escritura pública appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE MAIO DE 2022
Quase R$ 50 mi em acordos em três dias na Justiça do Trabalho da 15ª Região
R$ 46.679.163,64 foi o total homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) nos três...
Portal CNJ
27 DE MAIO DE 2022
4ª edição do Prêmio CNJ de Qualidade avança em critérios de gestão e eficiência da Justiça
Em um estímulo à excelência na gestão dos tribunais e eficiência na prestação jurisdicional, o Conselho...
Portal CNJ
27 DE MAIO DE 2022
Iniciativas do Judiciário paranaense estimulam adoção de crianças e adolescentes
Um dos princípios mais importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o direito da convivência...
Portal CNJ
27 DE MAIO DE 2022
PI: adotantes somam mais de três vezes o número de crianças a serem adotadas
O dia 25 de maio marca o Dia Nacional da Adoção. No Piauí, a lista de pretendentes à adoção é mais de três...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
STF vai decidir sobre uso do termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe” na Declaração de Nascido Vivo, em atenção às famílias homoafetivas
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...