NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Direito à nacionalidade de crianças nascidas em meio à guerra
Um mês após o início do conflito, quase um quarto da população do país já estava deslocada, segundo...
Portal CNJ
06 DE JUNHO DE 2022
Fux: Centros de inteligência desburocratizam Justiça e evitam sobrecarga de ações judiciais
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, defendeu que uma das mais recentes...
Portal CNJ
06 DE JUNHO DE 2022
Transformação digital da Justiça é tema de seminário nesta terça-feira (7/6)
O modelo de governança colaborativa da Plataforma Digital do Poder Judiciário e as iniciativas do Banco...
Portal CNJ
06 DE JUNHO DE 2022
Campanha do CNJ engaja poder público e sociedade civil em prol da adoção
Motivados pela campanha “Adotar é Amor”, times de futebol, personalidades, autoridades, instituições...
Portal CNJ
06 DE JUNHO DE 2022
Justiça Federal da 4ª Região apresenta práticas que concorrem no Innovare
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o...