NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Judicialização da saúde: CNJ conhece as boas práticas do TJSC
Para reunir boas práticas e criar uma política nacional judiciária na área da saúde pública e suplementar, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), Richard Pae Kim, participou nesta quarta-feira (14/9) da reunião do Comitê Estadual da Saúde (Comesc), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No evento, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi, anunciou a intenção de auxiliar o desenvolvimento do Nat-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) do Estado com alocação de recursos.
O Comesc, coordenado pela juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, tem o objetivo de elaborar estudos e de propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento dos procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e a prevenção de novos conflitos. Isso ocorre pela crescente judicialização de temas relativos à saúde. Para auxiliar os magistrados, em 2019 o CNJ disponibilizou o Nat-Jus Nacional para os casos de urgência que requeiram parecer prévio a fim de embasar decisões judiciais em pleitos de medicamentos e tratamentos de saúde.
Em Santa Catarina, o Nat-Jus Estadual é vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e atende apenas 11 comarcas. A advogada do Nat-Jus Estadual, Letícia Simon, destacou a necessidade de ampliação dos serviços. Hoje, a equipe de trabalho é composta de 16 farmacêuticos, seis médicos, um nutricionista, um técnico administrativo e a advogada. “Temos uma relação interinstitucional muito produtiva com todos os órgãos envolvidos, e eventuais ajustes irão acontecer. Em reunião na semana passada, foi discutida a possibilidade de o TJSC dar algum auxílio ao Nat-Jus, pela dificuldade de pessoal e de infraestrutura, e já começamos os estudos. E há possibilidade de alocar recursos por meio da AJG (Assistência Judiciária Gratuita), que é mantida com as custas extrajudiciais. A intenção é dar mais mobilidade ao Nat-Jus”, anotou o presidente do TJSC.
Richard Pae Kim, conselheiro do CNJ, revelou que a política nacional deve ser apresentada no 1º Congresso Nacional do Fonajus, nos dias 17 e 18 de novembro, em São Paulo (SP). “Ouvi atentamente o funcionamento do comitê, e Santa Catarina, como sempre, demonstra a pujança e a inovação do seu trabalho, inclusive sobre a elaboração das políticas estaduais para as demandas em saúde, e algumas das boas práticas devem ser replicadas em todo o país. Faremos os ajustes necessários, mas o aperfeiçoamento da mediação e conciliação processual e pré-processual será essencial para avançarmos”, declarou.
A reunião contou ainda com a presença do vice-coordenador do Comesc, juiz federal Clenio Jair Schulze; do procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF, Fábio de Oliveira; e da juíza auxiliar da Presidência Iolanda Volkmann, além de representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), da superintendência do Ministério da Saúde em SC, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Unimed Santa Catarina.
Fonte: TJSC
The post Judicialização da saúde: CNJ conhece as boas práticas do TJSC appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia
Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca homônimo que responde a processo criminal
Processo: REsp 1.962.674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca inclusão do patronímico para fazer homenagem à avó materna
A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca regime da comunhão universal de bens
Nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 2) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Dúvidas persistentes sobre os argumentos e conclusões do julgado, diante de contradições e imprecisões acerca...