NOTÍCIAS
01 DE AGOSTO DE 2022
Judiciário de Rondônia publica ato que regulamenta Juízo 100% Digital
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou o Ato Conjunto 14/2022, que normatiza a realização de atos processuais no meio remoto por meio do Juízo 100% Digital. A modalidade de tramitação de processos alcança todas as unidades judiciais do primeiro e do segundo grau de jurisdição, de todas as competências, inclusive Tribunais do Júri – nesses há autorização excepcional para prática de atos processuais presenciais.
As partes, ao optarem pelo Juízo 100% Digital, permitem que todos os atos processuais sejam exercidos exclusivamente por meio eletrônico. A normativa também regulamenta as normas necessárias para a realização das audiências e sessões, por videoconferência. Os arquivos em áudio e vídeo serão inseridos no processo.
Fonte: TJRO
The post Judiciário de Rondônia publica ato que regulamenta Juízo 100% Digital appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Mulher batizada como “Morto” em Guiné-Bissau consegue mudar nome no Brasil
“Não sou a única do meu país que se chama Morto. Lá, quando as pessoas ouvem esse nome, já sabem o significado.
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Artigo – Controvérsias da cobrança de ITCMD sobre bens no exterior
A criação dessa Lei Complementar está prevista na Constituição, em seu artigo 155, inciso III, porém nunca foi...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma do STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Artigo – Considerações sobre a impenhorabilidade do bem de família
No que diz respeito à impenhorabilidade de bem de família, o instituto consiste, por lei, em um direito...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Artigo – Ementa. Escritura pública manuscrita – paleografia notarial. Traslado – certidão – reprografia. Exigência de clareza e certeza dos atos notariais. Segurança jurídica
Nesta seção oficinal do Migalhas Notarias e Registrais, trago à consideração dos nossos leitores um caso muito...