NOTÍCIAS
01 DE AGOSTO DE 2022
Judiciário de Rondônia publica ato que regulamenta Juízo 100% Digital
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou o Ato Conjunto 14/2022, que normatiza a realização de atos processuais no meio remoto por meio do Juízo 100% Digital. A modalidade de tramitação de processos alcança todas as unidades judiciais do primeiro e do segundo grau de jurisdição, de todas as competências, inclusive Tribunais do Júri – nesses há autorização excepcional para prática de atos processuais presenciais.
As partes, ao optarem pelo Juízo 100% Digital, permitem que todos os atos processuais sejam exercidos exclusivamente por meio eletrônico. A normativa também regulamenta as normas necessárias para a realização das audiências e sessões, por videoconferência. Os arquivos em áudio e vídeo serão inseridos no processo.
Fonte: TJRO
The post Judiciário de Rondônia publica ato que regulamenta Juízo 100% Digital appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Imposto de Renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro
Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais,...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Artigo – Lei 14.382- 2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda – José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves
Já tivemos oportunidade de tratar do novo procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória dos contratos...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Comprou imóvel com criptomoedas? Senado Federal analisa projeto de lei sobre questão
Apresentado no Senado Federal, um projeto de lei quer criar orientações sobre a compra de casa, apartamentos e...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Congresso dos EUA aprova projeto em tentativa de proteger casamento entre pessoas do mesmo sexo
Medida foi tomada em meio a temores de que a Suprema Corte possa reverter a legislação
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda. Segurado terá de apresentar documentos de até dois anos...