NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, ao concluir que as informações devem auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+.
Trata-se de ação ajuizada pelo MPF a qual solicitava que o IBGE inclua campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico do Censo de 2022. O órgão alegou que apenas com dados do censo demográfico é que as políticas públicas e os serviços do Estado podem ser projetados e direcionados de modo eficaz nas áreas deficitárias.
O IBGE, por sua vez, afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.
Omissão estatal
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que ao incluir tais informações no Censo deve auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+. Ademais, destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
“Negar à população LGBTQIA+ brasileira a participação no censo de 2022 – por imposta invisibilidade – é, sem dúvida, negar a sua própria dignidade enquanto seres humanas, tendo em vista que, sob o manto da invisibilidade censitária (como estão há muitas décadas), se dificultam as políticas públicas voltadas a coibir a violência e discriminação desse público.”
O juiz ainda destacou a omissão histórica do Estado brasileiro em relação a população LGBTQIA+. “Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, asseverou o juiz.
Por fim, o magistrado determinou, em caráter liminar, que o IBGE providencie inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão também determinou um prazo de 30 dias para que o IBGE informe quais medidas irá tomar.
Processo: 1002268-94.2022.4.01.3000
Leia a decisão.
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE MAIO DE 2022
Comissão interna do CNJ se engaja no combate à violência laboral no Judiciário
Como parte da mobilização do Poder Judiciário para enfrentar o assédio e a discriminação em suas...
Portal CNJ
20 DE MAIO DE 2022
Tribunal militar gaúcho faz balanço de um ano do Balcão Virtual
Reunião realizada nesta sexta-feira (20/5) debateu o balanço de um ano de implantação do Balcão Virtual no...
Portal CNJ
20 DE MAIO DE 2022
Judiciário e MPF planejam ações para povos indígenas no Amapá
O presidente da Comissão Especial de Igualdade, Combate à Discriminação, Promoção dos Direitos Humanos e...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Save the Date: 16 de junho na Fenadoce – Um evento presencial que vai debater a atividade registral gaúcha!
Anote a data: a atividade será realizada no dia 16 de junho, das 9h às 14h, no Centro de eventos da Fenadoce...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos contribuem com garantias sobre produção agrícola
Para que o agronegócio continue se desenvolvendo e movimentando a economia do país, é fundamental que os...