NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, ao concluir que as informações devem auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+.
Trata-se de ação ajuizada pelo MPF a qual solicitava que o IBGE inclua campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico do Censo de 2022. O órgão alegou que apenas com dados do censo demográfico é que as políticas públicas e os serviços do Estado podem ser projetados e direcionados de modo eficaz nas áreas deficitárias.
O IBGE, por sua vez, afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.
Omissão estatal
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que ao incluir tais informações no Censo deve auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+. Ademais, destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
“Negar à população LGBTQIA+ brasileira a participação no censo de 2022 – por imposta invisibilidade – é, sem dúvida, negar a sua própria dignidade enquanto seres humanas, tendo em vista que, sob o manto da invisibilidade censitária (como estão há muitas décadas), se dificultam as políticas públicas voltadas a coibir a violência e discriminação desse público.”
O juiz ainda destacou a omissão histórica do Estado brasileiro em relação a população LGBTQIA+. “Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, asseverou o juiz.
Por fim, o magistrado determinou, em caráter liminar, que o IBGE providencie inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão também determinou um prazo de 30 dias para que o IBGE informe quais medidas irá tomar.
Processo: 1002268-94.2022.4.01.3000
Leia a decisão.
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2022
Os desafios da Justiça na proteção do meio ambiente são pauta Link CNJ
A edição do Link CNJ trata desta quinta-feira (19/5), às 21h na TV Justiça, trata do programa “Poder...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2022
Projeto contra superlotação em presídios avança com parceiros no Maranhão
Com o objetivo de organizar de forma permanente a ocupação nas prisões, garantindo ao Judiciário uma gestão...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2022
Promoção de direitos sociais é tema de webinário nesta quinta-feira (19/5)
O debate sobre políticas judiciárias voltadas para a promoção de direitos sociais e a ampliação da...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2022
Seminário discute o papel da mediação e da conciliação na solução de conflitos
Nesta quinta-feira (19/5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza mais uma edição dos Seminários de...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2022
Justiça Itinerante realiza pauta concentrada de audiências em Aliança (PE)
O programa Justiça Itinerante estará nesta sexta-feira (20/5), das 10h às 17h, em Aliança (PE) para promover um...