NOTÍCIAS
06 DE SETEMBRO DE 2022
Juiz é afastado por suspeita de assédio e responderá a processo no CNJ
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar com afastamento das funções de magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). O juiz, que também atua como professor, é acusado de condutas de assédio e importunação sexual contra colegas de trabalho e alunas.
O Pedido de Providências n. 0000682-47.2021.2.00.0000, que se encontra em segredo de Justiça, foi julgado na 63ª Sessão Extraordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (6/9). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, defendeu as medidas contra o magistrado e afirmou que há indícios suficientes para a abertura do processo. Ele defendeu a necessidade de aprofundar a investigação dos fatos, apesar da Corregedoria do TRT2 ter determinado o arquivamento sumário da apuração preliminar.
“A apuração, na origem, traz elementos indicativos de que o requerido teria praticado atos atentatórios à integridade sexual contra alunas e servidoras dos quadros do tribunal e condutas de assédio e importunação sexual em ambiente público e privado”, explicou Salomão. O ministro ainda indeferiu o ingresso do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e do Me Too Brasil, pois segundo ressaltou, conforme a jurisprudência, processos incluídos em pauta não permitem interferência de terceiros.
O advogado do magistrado, Leandro Raca, destacou que os casos analisados careciam de contemporaneidade, pois datam dos anos de 2014, 2018 e 2020. Ele disse que os casos já haviam sido arquivados em dois julgamentos anteriores no tribunal local e ressaltou que o magistrado foi designado para vara de execução, onde não tem contato com o público.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Juiz é afastado por suspeita de assédio e responderá a processo no CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/BR e CNR lançam Hino dos Notários e Registradores do Brasil
O projeto foi criado pelo presidente e vice-presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar e José Marcelo de...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...