NOTÍCIAS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário, em sua maioria em ano eleitoral. A decisão ocorreu durante a realização da 64ª sessão extraordinária do órgão, nesta terça-feira (29/11).
O Processo Administrativo Disciplinar 0003379-07.2022.2.00.0000 foi instaurado após denúncia de manifestações feitas em 2017 e 2018 sobre questões políticas, bem como a respeito da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal. Relatora do processo, a conselheira Salise Sanchotene destacou a necessária e inviolável imparcialidade do juiz para o exercício de suas funções.
A relatora frisou que a juíza exercia função eleitoral em comarca de vara única do interior do estado. “O que torna a figura do magistrado ainda mais representativa do Poder Judiciário”, afirmou. “O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade”, completou Salise Sanchotene. A juíza estava em exercício na função eleitoral na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu/PR, justamente durante o período em que fez as postagens. A magistrada foi afastada da função eleitoral em função da instalação do PAD.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que remonta a 1979, já impedia o exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados. Também vedava manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Além da Loman, em seu voto, Salise Sanchotene citou a Resolução n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes socais pelos membros do Poder Judiciário, e o Provimento n. 71/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre o uso de e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário, e manifestações em redes sociais. A relatora ressaltou que o CNJ não pretende censurar a liberdade de expressão dos magistrados, “mas, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet”, disse.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria Nacional reafirma compromisso com qualidade de serviço extrajudicial
O compromisso com ações para aprimorar a atividade de cartórios e registros no Brasil foi enfatizado pelo...
Anoreg RS
09 DE DEZEMBRO DE 2022
Comissão organizadora do Encontro Notarial e Registral do RS 2023 realiza primeira reunião
Na pauta, estiveram em debate as informações iniciais e organização preliminar para realização do evento,...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo: O Judiciário e o reconhecimento de pessoas
Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo, em 8 de dezembro de 2022 Rosa Weber* Na semana em...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2022
Fonajus passa a integrar as ações do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) aderiu ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal,...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2022
Mulheres são presidentes de 22 tribunais brasileiros
Neste Dia da Justiça, comemorado em 8 de dezembro, o Judiciário conta com 40 mulheres à frente da gestão de...