NOTÍCIAS
02 DE MAIO DE 2022
Juízo 100% Digital está em todo o Judiciário de MT a partir desta segunda (2/5)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) avança na implementação da tecnologia por meio do Programa Justiça 4.0. A partir desta segunda-feira (2/5), o Juízo 100% Digital está expandido para todas as unidades judiciárias do 1º Grau.
Atualmente, o Juízo 100% Digital está presente em 89 unidades judiciárias de primeira instância do TJMT. Inicialmente, estava implantado por meio de projeto piloto em 13 unidades. Depois, foi ampliado para outras 76 incorporando melhorias identificadas ao longo da execução do projeto inicial.
O Juízo 100% Digital promove e aprimora o acesso à Justiça assegurando efetividade e agilidade nos serviços prestados à população. A pessoa, em qualquer parte do mundo, utiliza a tecnologia, sem precisar se deslocar aos fóruns, já que todos os atos processuais são ocorrem exclusivamente por meio eletrônico e remoto, usando a internet.
Isso inclui citações, intimações, audiências, atendimento das partes, advogadas e advogados e sessões de julgamento, tudo ocorre de forma virtual, por meio de videoconferências. A adesão ao Juízo 100% Digital é opcional. Advogados, advogadas e partes dos processos podem escolher a forma de tramitação no momento da distribuição da ação.
Fonte: TJMT
The post Juízo 100% Digital está em todo o Judiciário de MT a partir desta segunda (2/5) appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Primeira Seção do STJ decidirá sobre responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Espaço Cultural lança obra sobre comunhão parcial de bens
O Espaço Cultural STJ vai promover, no próximo dia 26, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro O Regime da...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Excepcional flexibilização ao prazo para encerramento da assembleia de credores – Por Daniel Machado Amaral e Isabella da Costa Nunes
A assembleia geral de credores, habitualmente conhecida como AGC, prevista na Lei 11.101/2005, é um ato...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Testamento, uma forma de proteção
O presente artigo tem como objetivo apresentar a diferenciação entre as sucessões legítimas e as testamentárias.
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Reportagem atualiza debate sobre importância do registro civil
História de Luiz Gonzaga Pereira aponta para o drama de quem passa a vida invisível para o Estado