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11 DE MARçO DE 2022
Justiça 4.0: Tribunal Federal da 3ª Região institui núcleo para julgar processos de benefício por incapacidade
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu, em caráter experimental, Núcleos de Justiça 4.0 para a realização de audiências de instrução e julgamento, processamento e julgamento de demandas sobre benefícios por incapacidade de processos distribuídos aos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Campinas, Sorocaba e Jundiaí. O Provimento CJF3R nº 54, de 25 de fevereiro de 2022, que criou o novo procedimento, foi publicado no Diário Eletrônico do dia 3/3.
Entre os motivos para a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 estão o aumento expressivo da distribuição de processos, notadamente após a edição da Lei nº 13.876/2019, e a possibilidade de criação de unidades de apoio às varas e varas-gabinete com elevado número de processos conclusos para sentença ou com extensa pauta de audiências.
Os setores servirão como unidades de apoio para o processamento e julgamento dos processos relacionados a benefícios por incapacidade, centralizando as atividades de gestão sobre as perícias, como designação e local para sua realização. Também serão responsáveis pelos agendamentos e intimação das partes, edição de portarias com quesitos unificados e pagamentos dos peritos por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Funcionamento
Os Núcleos de Justiça 4.0 receberão os processos após a regularização da petição inicial e as pautas das audiências de instrução e julgamento serão organizadas pelos juízes que atuarem nesses locais, devendo ser realizadas exclusivamente por meio de videoconferência.
Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestar e, em havendo proposta de acordo, serão homologados pelo juiz em atividade no Núcleo. No caso de silêncio ou recusa da parte autora em relação à proposta de acordo oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os autos serão remetidos à Central de Conciliação (Cecon) da Subseção Judiciária de origem ou ao Gabinete da Conciliação para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por videoconferência, e devolvidos ao Núcleo para homologação ou prolação de sentença. Não havendo acordo, os processos serão sentenciados no âmbito do próprio Núcleo.
Tramitarão nesses locais apenas processos em conformidade com o projeto “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, notadamente o previsto no seu art. 6.º, no sentido de que o interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado será devidamente registrado, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo Tribunal e de que a resposta sobre o atendimento deverá, ressalvadas as situações de urgência, ocorrer no prazo de até 48 horas. Na hipótese de a parte não ter aderido ao Juízo 100% Digital, o juiz da unidade de origem poderá despachar instando as partes a aderir, a fim de possibilitar a remessa dos autos ao Núcleo.
Fonte: TRF3
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