NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
Pessoas não binárias podem, agora, alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial, no Rio Grande do Sul. A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, à Justiça.
A não binaridade se refere a pessoas cuja identidade de gênero não se restringe à lógica binária, ou seja, à noção de que somente existiriam homens e mulheres. Pessoas não binárias podem vivenciar identidades agênero (sem gênero), bigênero (ambos os gêneros), de gênero neutro, fluido ou qualquer outra identidade fora do binário masculino-feminino.
Conforme a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a mudança permite incluir a expressão “não binário” mediante um requerimento feito pela pessoa interessada junto a um cartório. A determinação é pioneira uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de uma ação judicial.
A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“Na verdade, o poder judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira”, disse o desembargador Giovanni Conti.
“O judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, afirma.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que tem obrigado elas a buscar a Justiça.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Artigo: Desjudicialização da usucapião
A desjudicialização da usucapião trouxe novas perspectivas a aqueles que pretendem regularizar e proteger o...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou
Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher, que ocupava irregularmente imóvel de acervo...
Portal CNJ
08 DE MAIO DE 2022
Política contra assédio preserva qualidade do ambiente de trabalho no Judiciário
A importância de se manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso foi confirmada pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
07 DE MAIO DE 2022
Justiça do Trabalho de Santa Catarina alerta sobre assédio moral no trabalho
2 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, uma data voltada para a prevenção e combate à...