NOTÍCIAS
23 DE MARçO DE 2022
Justiça do DF investe no fortalecimento da Ouvidoria para aprimorar serviços
Quem já ouvia você, agora vai ouvir ainda melhor. O TJDFT publicou a Portaria Conjunta 26, de 14/3/2022, que confere autonomia institucional à sua Ouvidoria-Geral, aprimora o funcionamento da unidade e o atendimento prestado ao usuário da Justiça. A norma está em consonância com a Resolução CNJ n. 432/2021, que dispõe sobre o funcionamento das Ouvidorias do Poder Judiciário.
A Portaria Conjunta 26/2022 classifica a Ouvidoria-Geral do TJDFT como um órgão autônomo, integrante da alta administração do Tribunal essencial à administração da Justiça. Também reforça a competência da Ouvidoria para atuar tanto no tratamento das manifestações relativas a órgãos que compõem a Justiça Comum do DF, serviços auxiliares e estrutura administrativa, como aos cartórios extrajudiciais.
Entre os objetivos da Ouvidoria do TJDFT estão o de viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público; atuar na defesa da ética, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público; além de estimular a conscientização dos usuários sobre esses direitos.
O normativo também define prazos para o atendimento das manifestações apresentadas pelos usuários e estabelece mecanismos de controle dos resultados alcançados. Além disso, determina que a Ouvidoria seja instalada em local de fácil acesso, preferencialmente no andar térreo, e que seja devidamente sinalizada para facilitar sua localização – providência que já está sendo analisada pela Casa.
Outra medida proposta pelo CNJ e abraçada pelo TJDFT diz respeito à escolha do Ouvidor-Geral, que agora passa a ser decidida pelo Tribunal Pleno e, além de ter um mandato definido, deverá recair obrigatoriamente sobre um magistrado da ativa.
Fonte: TJDFT
The post Justiça do DF investe no fortalecimento da Ouvidoria para aprimorar serviços appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Dívidas de marido justificam penhora de carro de mulher, que não comprovou regime de bens
É legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O bem constava na declaração...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
DetranRS adere a sistema que permite transferir veículos pelo celular
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) laçou a Venda Digital, que possibilita preencher e assinar a...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Falta de Termo de Compromisso impede isenção de taxas em área de preservação ambiental
Os Desembargadores integrantes da 22ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, negar recurso sobre pedido...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
STJ fixa medida protetiva a mulher trans com base na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável para o caso da mulher transexual vítima de violência em...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
NFT’s – A tokenização imobiliária e o metaverso registral
Estamos na iminência de ingressar numa aventura repleta de incertezas e desafios - como na novela de Edgar Allan...