NOTÍCIAS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Justiça do Trabalho da 2ª Região recebe artigos para Revista
Interessados em submeter trabalhos para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) podem enviar artigos científicos que tratem dos temas de direito do trabalho e campos correlatos de conhecimento até o dia 16/10. Caso aprovados, os textos serão divulgados na Edição n. 29 do periódico.
A Revista do TRT-2 tem formato eletrônico e, além de artigos, traz sentenças, acórdãos, doutrina e legislação comentada. Serve como fonte de consulta a estudantes e profissionais do direito.
Para participar, o autor ou autores do artigo devem preencher formulário com breve descrição da importância do assunto tratado e relevância para a publicação, além de informar dados como nome, endereço e telefone; titulação acadêmica e área de atuação profissional.
Para enviar artigos, acesse a opção “Submissão” na página da Revista ou clique aqui. Em caso de dúvidas, escreva para revista@trtsp.jus.br.
Saiba mais
O material a ser submetido deve ser inédito, obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ter no mínimo oito e no máximo 12 laudas, e estar na extensão “.doc”, “.docx” ou “.odt”, entre outras regras do edital (confira).
É importante mencionar que não são devidos direitos autorais ou qualquer remuneração pelo conteúdo publicado. Além disso, os redatores são responsáveis por citações, referências e opiniões.
Fonte: TRT2
The post Justiça do Trabalho da 2ª Região recebe artigos para Revista appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: O quebra cabeça acerca da coexistência entre os procedimentos de execução fiscal e incidente de classificação de crédito público
A discussão acerca do crédito das Fazendas Públicas sempre foi destaque no procedimento falimentar. Após as...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...