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10 DE JULHO DE 2022
Justiça Federal da 3ª Região atinge 86,1% da meta de conciliação para 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) atingiu, no mês de maio, 86,14% da meta de estímulo à conciliação do Poder Judiciário para 2022. Houve um incremento, no TRF3, de quase 20% no número de conciliações em relação a abril.
As Centrais de Conciliação foram responsáveis por 56,3% do número de acordos. A atuação dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais também impulsionou os resultados, sendo responsáveis por mais de 90% dos casos decididos fora das Centrais de Conciliação, em especial nas localidades em que não existe central instalada.
A contribuição foi celebrada em ofício do coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3, desembargador Carlos Muta. Ele agradeceu “a todos os magistrados, magistradas, servidores e servidoras que oficiam nos Juizados Especiais Federais” e à desembargadora federal Daldice Santana, coordenadora dos Juizados da 3ª Região.
“A resolução de conflito pela conciliação está umbilicalmente associada ao trabalho dos Juizados Especiais, o que, na 3ª Região, é ainda reforçado pelo amplo empenho do Gabinete da Conciliação. O índice de conciliação deixa expresso que os magistrados e servidores dos Juizados Especiais e Turmas Recursais da 3ª Região mantêm-se firmes no cumprimento da missão de ser ‘juiz de juizado’, a despeito do momento de adaptação ao PJe e da elevação da quantidade de processos decorrente da mitigação da competência delegada. Só essa resiliência já seria motivo de destaque”, afirmou Daldice Santana.
Neste ano, a Meta Nacional de estímulo à conciliação será atingida quando o número total de conciliações for igual ou superior a 6% ou do total de sentenças ou acórdãos e decisões terminativas. Para o próximo ano, o TRF3 quer que a meta alcance métricas não apenas quantitativas, mas também qualitativas. E assim incentivar procedimentos pré-processuais, articulando ambientes de negociação e diálogo entre as partes, difundindo práticas que estimulem a cultura institucional da conciliação, entre outras medidas.
Fonte: TRF3
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