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30 DE AGOSTO DE 2022
Justiça Federal da 5ª Região amplia adesão ao Juízo 100% Digital
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) segue avançando na inovação e incorporação de novas tecnologias para aprimorar a prestação de serviços à populações. Uma das ações, iniciada ainda em 2020, já vem apresentando bons resultados: a adesão das Seções Judiciárias ao “Juízo 100% Digital”, modalidade de tramitação de processos em que todos os atos, inclusive audiências, são realizados on-line, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou representantes.
As seções judiciárias do Rio Grande do Norte e de Sergipe concluíram o processo de implantação, com todas as Varas e Turmas Recursais operando no “Juízo 100% Digital”. Nas seções do Ceará e de Pernambuco, os números são equivalentes: cada uma conta com 18 Varas Federais e três Turmas Recursas que aderiram à modalidade. Já na Paraíba, 12 Varas Federais, além do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania, adotaram o projeto. E, em Alagoas, seis Varas contam com o serviço.
O “Juízo 100% Digital”, iniciativa desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, dá às pessoas a possibilidade de utilizar a tecnologia para ter acesso à Justiça, apenas pela Internet. Um dos principais objetivos é promover a celeridade dos processos, aumentando a eficiência nas respostas à sociedade.
A escolha em aderir à modalidade é facultativa e é exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação. A opção será efetuada mediante marcação em local próprio do processo judicial eletrônico. Todos os sistemas eletrônicos do TRF5 já disponibilizam a opção quando do ajuizamento do processo.
O Tribunal foi o primeiro no segmento federal a aderir ao projeto. Em novembro de 2020, o Pleno do TRF5 aprovou resolução que, além da adesão, determina que as unidades criem e designem sala de videoconferência para os processos, cadastrando os participantes com seus respectivos e-mails e/ou números de telefones móveis, a fim de que ocorra o envio automático de convite pela via eletrônica.
Fonte: TRF5
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