NOTÍCIAS
20 DE MAIO DE 2022
Justiça Federal define proposta de composição do Tribunal da 6ª Região
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante a sessão extraordinária nessa quarta-feira (18/5), a proposta de Resolução que estabelece a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e define a ordem de antiguidade de desembargadores e desembargadoras. Agora, ela será avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Depois de estudos aprofundados da área técnica e da Comissão, nós chegamos à conclusão de que a presente Resolução atende aos princípios normativos, à Lei e à Constituição”, afirmou o presidente do CJF e do STJ, ministro Humberto Martins. Para a ministra do STJ Assusete Magalhães, “a instalação desse Tribunal representa a concretização de uma aspiração da sociedade por uma Corte Federal geograficamente mais próxima, para lhe proporcionar uma entrega de prestação jurisdicional mais célere e eficiente”.
Composição
A proposta de normativo estabelece que os cargos de desembargador federal vinculados ao TRF6 serão providos por uma desembargadora federal removida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e por 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção. São sete cargos pelo critério de antiguidade e seis cargos pelo critério de merecimento, além de dois advogados militantes e dois membros do Ministério Público Federal.
A resolução prevê, ainda, que a antiguidade da primeira composição de desembargadores federais da 6ª Região observará, primeiro, a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já removida para o TRF6. Na sequência, demais desembargadores e desembargadoras federais pela data da posse – em caso de posse na mesma data, pela idade.
Fonte: CJF
The post Justiça Federal define proposta de composição do Tribunal da 6ª Região appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. O que fazer?
O que fazer no caso de a VIÚVA (O) vir a dilapidar o patrimônio que será destinado à futura partilha COM A MORTE...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo- As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural
Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Segurança jurídica na aquisição de imóvel no regime de patrimônio de afetação
A relevância em adquirir um imóvel enquadrado no regime de afetação é inequívoca tanto para investidores como...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
IBGE: Divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020
O número que mostrou a queda de divórcios pode ter sido afetado pelo fechamento das varas judiciais (pandemia) e...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Os limites e as possibilidades da utilização do seguro de vida como ferramenta do planejamento sucessório
A ampliação dos espaços de liberdade no âmbito do Direito de Família e Sucessões tem ganhado cada vez mais...