NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2022
Justiça Militar gaúcha lança canal para denúncias de assédio e discriminação
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) lançou, nessa terça-feira (6/9), o canal Basta!, destinado ao recebimento e ao encaminhamento de denúncias de assédio e discriminação. O serviço é sigiloso, assegurando às vítimas o acolhimento e a privacidade necessários para situações desta natureza.
O atendimento é voltado, prioritariamente, às mulheres e aos homens que atuem ou se relacionem com magistrados e magistradas e com servidores e servidoras do TJMRS, da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros. A criação do canal foi uma parceria da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual com a Ouvidoria e a Ouvidoria da Mulher.
Além do campo para de denúncias, o canal abrigará o Blog do Basta!, um informativo sobre o tema com a produção de notícias, legislação, cartilhas e artigos.
Como acessar
O contato inicial é feito pelo número (51) 3214-1020, que é compartilhado com o Espaço Sinal Vermelho, em horário de expediente – durante a primeira fase de implantação do serviço. O contato também pode ser feito pelos e-mails ouvidoria-mulher@tjmrs.jus.br ou ouvidoria@tjmrs.jus.br.
Fonte: TJMRS
The post Justiça Militar gaúcha lança canal para denúncias de assédio e discriminação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia
Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca homônimo que responde a processo criminal
Processo: REsp 1.962.674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca inclusão do patronímico para fazer homenagem à avó materna
A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca regime da comunhão universal de bens
Nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 2) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Dúvidas persistentes sobre os argumentos e conclusões do julgado, diante de contradições e imprecisões acerca...