NOTÍCIAS
06 DE MAIO DE 2022
Justiça suspende leilão extrajudicial de fazenda entregue como garantia
Com a possibilidade de prejuízos aos autores e a reversibilidade da decisão, a Vara Cível de Ibiporã (PR) determinou, em liminar, o cancelamento de um leilão extrajudicial de uma fazenda alienada fiduciariamente. Os autores acusavam um banco de desvio de finalidade, devido à renegociação forçada de crédito incentivado rural por meio da emissão de cédulas bancárias convencionais.
Apesar da discussão no processo, a instituição financeira designou leilão extrajudicial da fazenda, que havia sido entregue em garantia das operações questionadas nos autos. Os autores então pediram a suspensão do ato expropriatório, apontando também que o valor estaria muito abaixo do mercado.
Foi determinada ao banco a exibição de documentos e deferida a produção de prova pericial. O perito solicitou ao réu o fornecimento de documentos por três vezes, sem sucesso. Houve intimação do banco para apresentar os documentos em dez dias. A instituição financeira defendeu que caberia aos autores providenciar a documentação necessária.
A juíza Sonia Leifa Yeh Fuzinato rejeitou a tese. Ela indicou que é “possível a exibição incidental de documentos” e lembrou que uma decisão anterior havia invertido o ônus da prova.
A magistrada ainda ressaltou que, após um ano da solicitação de documentos para a perícia, o banco alegou que as provas já teriam sido apresentadas. Isso prejudicaria o direito dos autores à produção de prova pericial e o direito à razoável duração do processo, também em função da designação do leilão.
Após a liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná ainda manteve a determinação de juntada de documentos. Atuaram no caso os advogados Raphael Condado, Gustavo Baccarin e Rodrigo Pereira, do escritório CNB Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
0002487-79.2019.8.16.0090
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Imprensa gaúcha destaca o lançamento do e-Not Assina para o reconhecimento de assinatura eletrônica
O serviço, lançado na última terça-feira (07), permite o envio virtual de documentos e o reconhecimento de...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
TJRS – Provimento nº 22/2022 CGJ – Determina aos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 20/06/2022, impreterivelmente
Clique aqui e confira na íntegra.
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2022
Balcão Virtual presta informações sobre precatórios no Judiciário da Paraíba
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) disponibilizou mais uma ferramenta para facilitar o acesso de credores e...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2022
Justiça Eleitoral do Paraná amplia canais de atendimento com WhatsApp
A partir desta quinta-feira (9/9), paranaenses podem acessar serviços da Justiça Eleitoral pelo WhatsApp (41)...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2022
Ceará debate execução penal para pessoas com transtorno mental
O grupo de trabalho criado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para propor estratégias voltadas ao paciente...