NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2022
Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel
A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano
Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.
A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).
A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE JULHO DE 2022
CE: Entrega Responsável garante amparo legal e segurança para gestantes
A opção pela maternidade é um direito da mulher que deve ser respeitado. Por isso, ela tem o amparo legal, caso...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
IRIB – Live – Lei 14.382: Usucapião, Retificação Administrativa e Incorporação
Série de webinares é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil e será transmitida pelo YouTube.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
IRIB – Teoria e Prática da Lei nº 14.382/2022 (MP 1.085/2021): curso foi oficialmente lançado no dia 7 de julho
Depois de período em pré-venda, lançamento oficial do curso foi realizado ontem.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Fauna silvestre merece proteção – Por José Renato Nalini
O registrador imobiliário Marcelo Augusto Santana de Melo se doutorou pela PUC-SP, apresentando a tese “A...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
No meu prédio existe um apartamento vazio, o dono nunca aparece. É viável usucapião?
Se a via adotada for a via EXTRAJUDICIAL é importante recordar que o Provimento CNJ 65/2017 traz importantes...