NOTÍCIAS
07 DE MARçO DE 2022
Locação de imóvel rural para geração de energia poderá ser regulada pelo Código Civil
De acordo com PL, atividade não se enquadra como arrendamento rural ou se submete à Lei de Locações.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.283/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), que acrescenta o Parágrafo único ao art. 565 do Código Civil para dispor sobre a locação de imóveis rurais para empreendimentos voltados à geração de energia elétrica. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com Bezerra, na Justificação apresentada ao PL, “a despeito de todas as perspectivas de crescimento da geração a partir de matriz renovável, há um grande entrave jurídico que dificulta a instalação de usinas eólicas e solares. Esse tipo de negócio para ser viável, requer áreas de grandes dimensões, encontradas somente em zonas rurais. Diante dessa peculiaridade, não há o interesse por parte do investidor em adquirir a propriedade, mas somente em obter a posse direta para instalar e operar a usina energética.”
Bezerra também aponta que “esse tipo de atividade não pode ser objeto de arrendamento rural, porquanto não se trata de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Tão pouco se enquadra no âmbito da Lei nº 8.245/91 – Lei de Locações, pois tal norma incide apenas sobre imóveis urbanos, não amparando os rurais. Já o contrato de locação de coisas, disposto no Código Civil, é o instrumento pertinente para abarcar os ajustes entre o proprietário da terra e o empreendedor interessado em gerar energia elétrica.”
O Deputado ainda menciona que “boa parte dos cartórios de imóveis não aceitam o registro de locação rural lastreada no Código Civil para fins de geração de energia elétrica, por não existir previsão específica para tal finalidade. Os cartórios entendem que o pacto tem natureza real de uso, por conseguinte somente procedem o registro mediante a formalização de escritura pública e o recolhimento do respectivo imposto.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE MARçO DE 2022
Violência doméstica: projeto capacita guardas municipais para humanizar atendimento a vítimas
Preparar os agentes de segurança responsáveis por atender e acolher as mulheres vítimas de violência doméstica...
Portal CNJ
15 DE MARçO DE 2022
Plenário aprova quatro novos projetos para o Portal CNJ de Boas Práticas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 346ª sessão realizada no último dia 8 de...
Portal CNJ
15 DE MARçO DE 2022
Curso prepara profissionais para gestão documental e de memória da Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe até sexta-feira desta semana (18/3) inscrições para o curso...
Portal CNJ
15 DE MARçO DE 2022
Medida socioeducativa é extinta após adolescente aprender a ler e escrever
“Falei para ele que não saber ler é como ser cego, porque em tudo vemos letras, até na rua e para ele alcançar...
Portal CNJ
15 DE MARçO DE 2022
Justiça Federal da 1ª Região digitalizou 89% do acervo físico de 2ª instância
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por meio da Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à...