NOTÍCIAS
08 DE ABRIL DE 2022
Maior presença feminina ajuda a combater violência contra mulheres
Mais mulheres à frente de delegacias e das organizações de Justiça. Esse pode ser um importante caminho para que o cumprimento da Lei Maria da Penha seja mais efetivo no país, afirmou nessa quinta-feira (7/4) a ouvidora nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tânia Reckziegel. Ela participou de audiência pública na Comissão Externa de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher da Câmara dos Deputados.
Tânia Reckziegel ainda destacou algumas ações recentes do CNJ para aprimorar a ação do Judiciário, como a criação da Ouvidoria Nacional da Mulher, que tem o objetivo informar a vítima sobre seus direitos. A ideia é inaugurar ouvidorias da mulher em todos os tribunais.
Outra iniciativa importante foi a aprovação, em fevereiro, da recomendação para que juízes e juízas utilizem o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” como orientador nos processos. O documento reforça a necessidade de que sejam evitadas avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos para a tomada de decisão.
A delegada de Polícia Civil e superintendente de Gestão de Riscos da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, Eugenia Nogueira do Rego, afirmou que é preciso superar a cultura patriarcal nas áreas de segurança pública e de Justiça. “Nossas leis são muito boas? São. Mas nós aplicamos corretamente nossas leis? Essa é a questão. A questão é mudar a cultura organizacional, mudar quem está aplicando e quem está projetando políticas organizacionais.”
Recursos
Na avaliação da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, um aperfeiçoamento importante na legislação foi a criminalização da violência psicológica, que é o primeiro degrau para a violência física e para o feminicídio. A Lei Federal n. 14.188/2021 ainda aumentou a pena para quem pratica lesão corporal simples contra uma mulher por razões de gênero e implantou o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica nacionalmente.
“A gente tem um gap entre a lei brasileira, que é muito boa, e o aparato do sistema jurídico. A gente tem varas de violência doméstica em todo o território nacional e a violência doméstica é a quarta maior causa de acionamento da Justiça. As mulheres estão recorrendo à Justiça e estão obtendo medidas protetivas, mas continuam morrendo.”
Coordenadora da comissão, a deputada federal Tabata Amaral destacou a sanção da Lei Federal n. 14.316/22, que pode ajudar na garantia de recursos. A nova legislação destina, a partir de 2023, no mínimo 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. “Nos anos em que algum recurso do Fundo foi destinado para políticas voltada para as mulheres não se chegou a 1%, e na maioria dos anos não houve um centavo direcionado para essas políticas.”
Agência CNJ de Notícias
(com informações da Agência Câmara de Notícias)
The post Maior presença feminina ajuda a combater violência contra mulheres appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2022
Tribunal de Pernambuco firma parcerias para ressocializar pessoas egressas de prisões
O juiz da 2ª Vara Regional de Execução Penal de Recife, Roberto Bivar, e a juíza da 3ª Vara Criminal de Caruaru...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2022
Livro digital sobre 80 anos da Justiça do Trabalho tem segunda edição
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2022
Tribunal Eleitoral de Rondônia debate ações para voto de indígenas
O corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargador Miguel Monico...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...