NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2022
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.
A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome, e passa a autorizar que o ato seja feito em cartório.
“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Como era antes
Pela lei antiga, o cidadão que completasse 18 anos tinha apenas 1 ano para realizar a mudança do próprio nome, desde que o pedido fosse analisado judicialmente e o juiz visse razão o suficiente para aquela alteração.
Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.
Como será agora
Pela nova lei, não haverá mais a restrição de 1 ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.
Além disso, não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.
A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.
É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o seu próprio nome apenas uma única vez.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE JUNHO DE 2022
Modelo de governança da Plataforma Digital moderniza o Judiciário
O modelo colaborativo e os princípios de governança da Plataforma Digital do Poder Judiciário é uma das...
Portal CNJ
27 DE JUNHO DE 2022
Divulgado resultado final do Prêmio Prioridade Absoluta 2022
Priorizar a infância por meio de projetos de proteção e respeito aos direitos das crianças. Esse é o objetivo...
Portal CNJ
27 DE JUNHO DE 2022
Plenário aprova mais três iniciativas para Portal de Boas Práticas do Judiciário
Três projetos sobre sustentabilidade foram aprovados, nessa terça-feira (21/6), para serem incluídos no Portal...
Portal CNJ
27 DE JUNHO DE 2022
Seminário entre Brasil e UE apresenta transformação digital nesta terça-feira (28/6)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Delegação da União Europeia no Brasil promovem nesta terça-feira...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Artigo: Criptoativos e direito de propriedade (parte 1) – Por Isac Costa
A concreção da propriedade depende de tecnologias de escrituração, isto é, do devido mapeamento entre sujeitos...