NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2022
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.
A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome, e passa a autorizar que o ato seja feito em cartório.
“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Como era antes
Pela lei antiga, o cidadão que completasse 18 anos tinha apenas 1 ano para realizar a mudança do próprio nome, desde que o pedido fosse analisado judicialmente e o juiz visse razão o suficiente para aquela alteração.
Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.
Como será agora
Pela nova lei, não haverá mais a restrição de 1 ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.
Além disso, não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.
A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.
É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o seu próprio nome apenas uma única vez.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2022
CNJ participa de twittaço contra o trabalho infantil nesta sexta (10/6)
Com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade sobre os impactos negativos do trabalho infantil, a Justiça...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2022
Judiciário recebeu 6,3 milhões de novos processos judiciais até março deste ano
Com adesão de todos os tribunais brasileiros sob competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Painel de...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2022
Estudos apresentam dados sobre eficiência do uso mediação e conciliação na Justiça
Em Primavera do Leste, município no interior do Mato Grosso (MT), as tentativas de se chegar a um acordo alcançam...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Prorrogado para 27 de junho o prazo para envio de propostas de enunciados à “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
O evento será realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do TRF da 5ª Região, em Recife.
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Parcela Express oferece meios de pagamentos eletrônicos exclusivos para cartórios
O Congresso Nacional enviou para sanção do presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória 1.085/2021, que ficou...