NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2022
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.
Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal. A medida provisória não prevê novo aporte da União ao fundo.
A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.
Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.
Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.
Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE ABRIL DE 2022
Judiciário do Amapá abre Semana de Combate ao Assédio na segunda (2/5)
Para fortalecer iniciativas de combate ao assédio e ações para conscientização sobre condutas abusivas e...
Portal CNJ
29 DE ABRIL DE 2022
Instituições de União dos Palmares (AL) recebem doação da Justiça Eleitoral
Na última sexta-feira (22/4), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) efetivou a doação de equipamentos...
Portal CNJ
29 DE ABRIL DE 2022
Boas práticas premiadas continuam garantindo direitos na primeira infância
Boas práticas premiadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por garantirem o respeito ao direito de crianças...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão
Entrevista foi concedida por Rodrigo Karpat e Diego Amaral à Rádio Justiça.
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Senado Federal discute regularização fundiária na Amazônia Legal e Pacheco defende “ponto de equilíbrio” em questões econômicas e ambientais
Senado Federal discute regularização fundiária na Amazônia Legal e Pacheco defende “ponto de equilíbrio” em...