NOTÍCIAS
09 DE MAIO DE 2022
Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou
Ex-esposa conseguiu a reintegração de posse de imóvel que a ex-companheira do seu ex-marido ocupava sem seu consentimento. O imóvel era objeto de acervo patrimonial e a ex-esposa não autorizou a posse. Decisão é da juíza de Direito Maria Clacir Schuman, da 6ª vara de Nova Iguaçu.
A ex-esposa alegou que em 1974 constituiu união com seu marido sob o regime da comunhão universal de bens. Contudo, contou que estão separados há cerca de 10 anos, na pendência da realização de divórcio e partilha dos bens adquiridos na constância do casamento.
Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher e esta ocupa irregularmente imóvel, desde 2007, que pertence a seu acervo patrimonial em razão de sua meação, o que culminou na propositura de ação judicial, visando à reintegração de posse do bem, que restou julgada procedente.
A ex-esposa afirma ainda que após deixar o outro imóvel, no início de 2018, a ex-companheira do ex-marido passou a ocupar o bem objeto da lide, também de patrimônio do ex-casal, sem qualquer autorização dos proprietários, passando a exercer posse sobre ele.
Por sua vez, a ré, ex-companheira, sustenta que mudou para o imóvel juntamente com o coproprietário, o ex-marido, com quem mantinha união estável. Em depoimento, o homem afirmou que entrou a chave do imóvel, mas não autorizou a morada.
O homem afirmou, ainda, que foi ludibriado em um momento que estava depressivo e que desconfia da paternidade que lhe é imputada, ainda que teste de DNA tenha atestado positivo.
Ingresso no imóvel
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que depoimentos prestados pelas testemunhas e informantes não são suficientes para esclarecer de forma incisiva o modo como ocorreu o ingresso da ex-companheira no imóvel.
Para a magistrada, a narrativa do ex-marido carece de verossimilhança, pois apesar de suscitar quadro depressivo, o argumento é desacompanhado de qualquer documento que assim ateste. Além disso, observou que três testemunhas possuem narrativa semelhante no sentido de que o homem compactuava com a posse da ex-companheira.
“Outrossim, não é crível a narrativa de que possuidor, que havia acabado de sagrar-se vencedor em demanda possessória contra terceiro, como no caso dos autos, tivesse a ingenuidade de entregar a chave de outro imóvel seu ao pretérito esbulhador imbuído da real crença de que este não ocuparia o novo bem. Desta forma, não é possível, no caso dos autos, determinar a que título ocorreu o ingresso da ré no imóvel, se de boa-fé – com anuência do coproprietário – ou se de má fé.”
Caráter injusto
A magistrada considerou que ainda que sua entrada no bem seja controversa, a posse exercida pela ex-companheira não perde o caráter de injusto, caracterizando o esbulho possessório pela ex-esposa.
“Destaca-se que o fato da ré possuir uma filha com o homem e, possivelmente, ter com ele mantido relacionamento amoroso por anos, não é suficiente por si só para legitimar a posse exercida. Pois, mais uma vez estar-se-ia afastando os direitos da autora sobre o bem, em razão de ato de compossuidor com o qual não anuiu.”
Diante disso, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a reintegração de posse do imóvel em favor da ex-esposa e condenar a ex-companheira a indenização por ocupação do imóvel, concernente no aluguel proporcional a meação da ex-esposa, a partir da citação até a data da desocupação do imóvel.
Os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho, do escritório João Bosco Filho Advogados atua no caso.
Processo: 0023568-96.2018.8.19.0038
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2022
Rede de Inteligência da 1ª Região emite orientações sobre judicialização da saúde
Em reunião no dia 26 de abril, a Rede de Inteligência e Inovação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2022
Mutirão penitenciário no Amazonas busca diálogo interinstitucional
Uma comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou os trabalhos no Amazonas, nessa segunda-feira (2/5),...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2022
Prorrogadas até 14/5 as inscrições para concurso de decisões em meio ambiente
Foi prorrogado, para o dia 14 de maio, o prazo final para inscrição em premiação do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2022
Cartazes sobre audiências de custódia são lançados em três línguas indígenas no AM
Em cerimônia com participação de diversas lideranças indígenas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2022
Justiça Federal da 4ª Região lança campanha contra assédio moral e sexual
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lançou, nessa segunda-feira (2/5), campanha contra o assédio...