NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2022
Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas
Magistrados e magistradas que não tenham, entre suas atribuições, fiscalizar a execução penal em presídios deverão obter autorização formal da Presidência do seu respectivo tribunal para poder ingressar em estabelecimento penal ou socioeducativo. A recomendação foi aprovada na 110ª sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última sexta-feira (26/8).
“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou no seu voto o conselheiro do CNJ Mauro Martins, relator do Ato Normativo n. 0003776-66.2022.2.00.0000 e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
A nova regulamentação teve origem após episódio ocorrido em uma unidade prisional do Rio de Janeiro, em maio. Um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), valendo-se da sua condição de magistrado, teria realizado reunião, nessa unidade, com um ex-governador do estado que cumpre pena.
A conduta foi comunicada pelo magistrado responsável pela fiscalização do sistema prisional do estado à Presidência do TJRJ que, em seguida, informou o fato ao conselheiro. Martins intimou o desembargador e o diretor da Unidade Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro a prestarem esclarecimentos e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, que abriu um Pedido de Providências, convertido no último dia 16 de agosto em Reclamação Disciplinar contra o desembargador.
Relator da nova norma, Martins justificou a formalização do procedimento no “vácuo normativo-regulamentar” relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades. Ela complementa a Resolução CNJ n. 47/2007, que atribui a juízes e juízas de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Márcio Leal
Agência CNJ de Notícias
The post Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Sistema Eletrônico de Registros Públicos é o tema central do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ
Evento acontecerá nos dias 6 e 7 de outubro em Belém do Pará. Inscrições abertas: www.eventosirtdpjbrasil.org.
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Conferência Nacional dos Cartórios 2022 – CONCART
A Concart 2022 é realizada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e está em sua quinta...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos direitos reais imobiliários
Leia o artigo de autoria de Maria Aparecida Bianchin e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira.
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
É possível partilhar direitos possessórios sobre imóveis não escriturados, diz STJ
É possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização
O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor.